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Prefeitura inicia distribuição de guias de IPTU e TCR e contribuinte pode antecipar pagamento com desconto que chega a 20%

Os contribuintes de João Pessoa já começaram a receber em seus imóveis as guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 8 de março, mas os contribuintes já podem efetuar os pagamentos. E neste ano está mantido o desconto adicional de 5% oferecido pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes.

Foto: SECOM

Os contribuintes de João Pessoa já começaram a receber em seus imóveis as guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 8 de março, mas os contribuintes já podem efetuar os pagamentos. E neste ano está mantido o desconto adicional de 5% oferecido pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes.

Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 8 de março, eles também podem realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 5 de abril. No entanto, o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%.

Além do boleto entregue em todos os imóveis, também há a possibilidade de ter acesso à guia de pagamento através do Portal do Contribuinte da Capital. O endereço para ter acesso às guias é https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde o contribuinte pode escolher a melhor opção de pagamento. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 5 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma: 

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:

08/03 – Cota Única com desconto;

05/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em: 

1ª parcela: 08/03;

2ª parcela: 05/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 07/06;

5ª parcela: 05/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 06/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 06/12.

Fonte: PMJP
Créditos: Polêmica Paraíba