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Prefeito de Bayeux tem 30 dias para exonerar contratados e comissionados, recomenda MP

A Promotoria de Justiça de Bayeux recomendou que o prefeito em exercício do município de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino, tem o prazo de 30 dias úteis para exonerar todos os servidores contratados excepcionalmente e comissionados que não atendem aos requisitos legais. De acordo com a Recomendação Ministerial 04/2018, o gestor municipal também deve iniciar imediatamente o processo de concurso público, que deve ser realizando no prazo máximo de seis meses para o preenchimento de todos os cargos vagos já criados por lei.

A recomendação foi expedida pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, no último dia 16. A representante do Ministério Público da Paraíba também orienta que o prefeito remeta ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), também no prazo de 30 dias úteis, “a lista dos servidores que não foram exonerados (ficaram ainda contratados excepcionalmente dentro das normas legais), anexando todos os contratos, onde deve constar detalhadamente a justificativa quanto a existência do excepcional interesse público e a necessidade da temporariedade”.

Luiz Antonio também deve, ao final do prazo determinado, remeter um ofício à Promotoria de Justiça com as informações e documentos que comprovem a observância ao que foi recomendado, especificando as medidas administrativas adotadas para o seu pleno atendimento. “Destaca-se, outrossim, que o descumprimento desta recomendação torna evidente o dolo, elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429/92”, esclarece a promotora de Justiça, na recomendação ministerial encaminhada ao prefeito.

Na recomendação, Maria Edilígia chaves Leite afirma que o concurso público é o único meio técnico e objetivo posto à disposição da Administração Pública para se obter a moralidade, a eficiência e o aperfeiçoamento do serviço público. De acordo com a promotora, a seleção pública também propicia igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, “afastando-se com isto os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo, em que se leiloam cargos públicos”.

Temporários são mais que efetivos

O Procedimento Administrativo 013.2017.001155, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux, constatou que o Município mantinha, até dezembro de 2017, 1.679 efetivos, 406 cargos comissionados e 2.139 contratados excepcionalmente. A promotora de Justiça também lembrou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no Processo TC nº 040/2017, verificou um elevado número de servidores temporários vinculados à administração, sem que houvesse qualquer justificativa quanto à existência do excepcional interesse público, tampouco da temporariedade da necessidade. O TCE, segundo a Promotoria, verificou ainda um gasto excessivo com pessoal, indicando tendência ao não atendimento ao limite constitucional máximo de 60%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Se o Município de Bayeux tem recursos para contratar servidores temporários em grande escala, igualmente a Administração deve ter orçamento para prover os cargos com servidores efetivos. A manutenção desses cargos – cujo provimento não se encontra amparado na norma permissiva que consta do artigo 37, da Constituição da República de 1988 –, por ofender os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa”.

Fonte: ClickPB
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