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Praia do Seixas: MPF firma TAC de compensação ambiental com Prefeitura de João Pessoa, Iphan e construtora

O Ministério Público Federal (MPF) firmou nesta sexta-feira (15), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de João Pessoa (PB), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e a construtora Invista Empreendimentos Imobiliários Ltda. O objetivo é garantir uma compensação efetiva pelos danos ambientais e paisagísticos decorrentes do não cumprimento das condições estabelecidas para a preservação do cenário natural da barreira do Cabo Branco durante a construção do Condomínio das Américas.

Foto: divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) firmou nesta sexta-feira (15), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de João Pessoa (PB), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e a construtora Invista Empreendimentos Imobiliários Ltda. O objetivo é garantir uma compensação efetiva pelos danos ambientais e paisagísticos decorrentes do não cumprimento das condições estabelecidas para a preservação do cenário natural da barreira do Cabo Branco durante a construção do Condomínio das Américas.

A assinatura do TAC pelo prefeito Cícero Lucena e pelo representante da construtora ocorreu na sede do MPF em João Pessoa, que foi representado pelo procurador da República Renan Félix. O Iphan já havia assinado em Brasília o termo de ajustamento de conduta.

Conforme o TAC, a construtora Invista se compromete a doar, por meio de escritura, uma área de 66.781,59 metros quadrados ao Município de João Pessoa. Essa área está localizada na parte frontal de acesso ao Condomínio das Américas e inclui todas as melhorias já implementadas no local referentes à criação do Parque Municipal, integrante do projeto “Parque Municipal Cabo Branco” já licenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).

Ponto mais oriental – Como medida de compensação ambiental, devido ao não atendimento integral das condicionantes do Iphan, a construtora se compromete a depositar R$ 500 mil em juízo para o Município de João Pessoa realizar o projeto da Praça do Sol Nascente, que vai ser o Ponto Mais Oriental das Américas. O projeto ainda será licitado pelo município.

O valor pode ser depositado em dinheiro em conta judicial ou entregue em serviços, através de subcontratação da empresa vencedora da licitação, como autorizado pela Lei de Licitações (Art. 122 da Lei nº 14.133/2021). Se a subcontratação for inviável ou não ocorrer até o final de 2025, a obrigação de depositar em dinheiro em juízo permanece, com o pagamento dividido em até dez parcelas mensais fixas de R$ 50 mil.

Essa medida compensatória ajudará a resolver um problema antigo: a ocupação irregular na praia dos Seixas, em uma área que faz parte do patrimônio tombado pelo Iphan. Essa ocupação irregular tem contribuído para o processo de erosão costeira.

Obrigações adicionais – Para proteger a área tombada, a construtora se compromete a remover a estação de tratamento de esgoto temporária no parque assim que a Cagepa instalar a estação elevatória na área. Além disso, a construtora compromete-se a instalar as conexões necessárias para encaminhar o esgoto do Condomínio até a estação elevatória.

Se for observado que o sistema de drenagem de águas pluviais no empreendimento não é eficiente e há alagamentos, a construtora se compromete a fazer as correções estruturais necessárias.

Obrigações da Prefeitura – No TAC, a Prefeitura de João Pessoa comprometeu-se a realizar uma licitação em 2024 para contratar uma empresa e executar o Projeto “Praça do Sol Nascente”. Os recursos para essa iniciativa serão provenientes do orçamento municipal. Além disso, a Prefeitura poderá utilizar os valores ou serviços acordados no TAC com a construtora para complementar essa contratação, se necessário.

A Prefeitura também se comprometeu a realizar o cadastramento e identificação dos ocupantes históricos da área. Em seguida, ela irá regularizar a ocupação do futuro espaço por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), utilizando a identificação, seleção e celebração de contratos de permissão de uso ou documentos similares.

Considerando o potencial turístico da região, será reservado local da futura praça para a instalação de dois boxes destinados a um centro de atendimento ao turista e um posto policial. Além disso, será promovido o estabelecimento de empreendimentos voltados para o turismo nesse setor, como lojas de souvenir, lanchonetes e sorveterias. Isso será complementar à área de bares já prevista no projeto da futura praça.

A Prefeitura também assumiu o compromisso de realizar um projeto de arborização no Parque Municipal, utilizando espécies nativas da região da Mata Atlântica, após a homologação do TAC. O projeto de arborização será submetido à aprovação prévia do Iphan. A fase de planejamento será concluída em até 60 dias, enquanto a fase de execução será realizada em até 90 dias após a homologação do acordo extrajudicial.

Além disso, a Prefeitura comprometeu-se a tomar as providências necessárias para a obtenção da escritura da área doada, logo após a homologação do acordo extrajudicial. A construtora deverá assinar a escritura de doação no prazo de até oito dias úteis após receber a comunicação oficial.

Extinção de ações – O MPF submeterá o TAC à homologação judicial na 1ª Vara Federal, onde tramita a Ação Civil Pública n.º 0800948-62.2023.4.05.8200. Esta ação foi movida pelo MPF contra a construtora Invista e o Iphan devido ao não cumprimento de condições relacionadas ao tombamento paisagístico da barreira do Cabo Branco durante a construção do “Condomínio das Américas”. O objetivo é finalizar o litígio judicial.

Após a homologação do TAC perante a Justiça, ele terá eficácia de título executivo judicial, e caso haja o descumprimento de quaisquer das obrigações ou dos prazos estabelecidos, será cobrada multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme explicou o procurador da República Renan Félix, a Praça do Sol Nascente é uma demanda antiga. Ele mencionou que a área foi desapropriada na gestão anterior do atual prefeito, Cícero Lucena, no início dos anos 2000, mas o projeto nunca foi efetivado. Félix também informou que há barracas ocupando de forma irregular a praia e cada uma delas enfrenta uma ação penal movida pelo MPF.

“Além disso, há uma ação civil contra a Prefeitura pela omissão em não impedir essas invasões. O TAC, negociado no contexto da ação movida contra a construtora e o Iphan, também resolve parcialmente a ação contra a Prefeitura e, indiretamente, as ações penais movidas contra cada uma das barracas que ocupam irregularmente a área da praia”, ressaltou o procurador.

Renan Félix também explicou que, durante as reuniões e o processo de negociação do TAC, foram ouvidos os atuais ocupantes das barracas, que são organizados em associação, assim como a Associação dos Moradores do Seixas, por meio de seu representante local, resultando em uma construção coletiva para se chegar ao acordo.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba