manobra ilegal

POLÊMICA NA FPF: Michelle Ramalho diz que mesmo entendendo de forma diferente cumprirá decisão da Justiça

Michelle Ramalho, presidente da Federação Paraibana de Futebol, minimizou a decisão judicial que determinou a republicação do edital para as eleições da entidade e que pediu o seu afastamento, mas pontuou que irá cumprir a determinação, mesmo entendendo de forma diferente.

De acordo com Michelle Ramalho, a decisão da Justiça não gerou prejuízos ao edital de eleição da FPF, ao apontar ainda que apenas promoveu uma correção no edital do pleito e foi mal interpretada, ao se colocar novamente como candidata à reeleição.

Entenda a decisão: 

O Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível de João Pessoa decidiu nesta quarta-feira (04) suspender as eleições da Federação Paraibana de Futebol, que aconteceriam no dia 23 deste mês.

A data das eleições que foi antecipada pela presidente da federação foi classificada como uma manobra inválida, onde foi respeitado o prazo máximo previsto no estatuto da FPF

A regulamentação diz que o pleito pode ser antecipado em no máximo 4 meses antes da data da próxima eleição, o que seria apenas 28 de maio para dar início ao processo.

Para impedir que a eleição ocorresse desrespeitando o estatuto, o pré-candidato Arlan Rodrigues pediu na justiça para suspender o andamento do pleito.

De acordo com o documento, foi decidido punir, em  em sede de tutela de urgência, pela suspensão das eleições da Federação Paraibana de Futebol – FPF- marcadas para o dia 23/05/2022 e afastar a Sra. Michelle Ramalho Cardoso do Cargo de Presidente, para que, nos termos do Art. 35 do Estatuto Social, o vice-presidente mais idoso assuma a Presidência e nomeie Comissão Eleitoral hígida e apartada para deliberar sobre a data da próxima Assembleia Geral Eletiva. Subsidiariamente, requereu a suspensão das eleições da FPF marcadas para o dia 23/05/2022, determinando-se a publicação de novo edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva, por ato exclusivo da atual Comissão Eleitoral, que deve atender aos requisitos dispostos na Lei Pelé e no Estatuto Social.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba