MEDIDA CONTRA COVID-19

PISCINAS NATURAIS REABERTAS! Areia Vermelha e outras Unidades de Conservação para turismo - CONFIRA

Só serão reabertas para o público apenas Unidades de Conservação localizadas em municípios classificados no Plano Novo Normal com bandeiras verde, amarela e laranja. Foram estabelecidas restrições e regras específicas para cada local. Algumas condutas estão proibidas, como a entrada de pessoas com sintomas gripais e o uso de corpos hídricos como rios e cachoeiras para lazer.

 

A Superintendência da Administração do Meio Ambiente (Sudema) aprovou o protocolo de reabertura parcial, gradual e monitorada das Unidades de Conservação situadas na Paraíba.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (14), a retomada da visitação pública e atividades de turismo deverão respeitar medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, como o uso de máscaras e o distanciamento social.

Só serão reabertas para o público apenas Unidades de Conservação localizadas em municípios classificados no Plano Novo Normal com bandeiras verde, amarela e laranja. Foram estabelecidas restrições e regras específicas para cada local. Algumas condutas estão proibidas, como a entrada de pessoas com sintomas gripais e o uso de corpos hídricos como rios e cachoeiras para lazer.

Confira o que ficará liberado a partir desta quarta-feira, (14):

Unidades do bioma marinho
Para municípios com bandeira verde, fica permitido:

  • Uso da área comum das Unidades de Conservação, respeitando as normas de visitação;
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia);
  • Para municípios com bandeira amarela, está autorizado o uso das porções correspondentes às piscinas naturais, com as seguintes especificações:

    1) Ilha de Areia Vermelha

  • Capacidade contralada de 1.000 pessoas por dia;
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia);
  • Piscinas naturais da Área de Proteção Naufrágio Queimado

    2) Caribessa (liberada para limite máximo de 300 pessoas por dia)

    3) Picãozinho (liberada para limite máximo de 400 pessoas por dia)

    4) Seixas (liberada para limite máximo de 1.000 pessoas por dia)

    5) Penha (liberada para limite máximo de 1.000 pessoas por dia)

    6) Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)

    7) A de Ilha de Areia Dourada permanecerá fechada para uso público e visitação, de acordo com o Plano de Manejo da unidade.

Caso municípios com piscinas naturais saiam da bandeira amarela para a laranja, a capacidade de público será reduzida em 50% e a visitação só poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, não sendo mais permitido o turismo em fins de semana e feriados.

Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.

Unidades do bioma terrestre
Para municípios com bandeira verde, fica permitido:

  • Uso da área comum das Unidades de Conservação, respeitando as normas de visitação;
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia);
  • Infraestrutura de apoio ao visitante e auditório (mediante acesso controlado), sendo o uso dos bebedouros autorizado apenas para o enchimento de garrafas

Para municípios com bandeira amarela, está autorizado:

  • Uso da área comum com capacidade máxima de 50 pessoas por turno;
  • Atividades turísticas como trilhas e rapel devem respeitar capacidade de 10 pessoas por condutor ou guia;
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)

Para municípios com bandeira laranja, fica permitido:

  • Uso da área comum com capacidade máxima de 25 pessoas por turno;
  • Atividades turísticas como trilhas e rapel devem respeitar capacidade de cinco pessoas por condutor ou guia
    Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até duas atividades por dia);
  • Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba