no diário oficial

PBPREV: Governo do Estado sanciona lei de reforma da previdência dos servidores estaduais

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou e publicou nesta terça-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei complementar que versa sobre a reforma da da previdência social dos servidores estaduais. A lei, que já está em vigor, só tem efeito noventa dias depois da data da publicação.

De acordo com a lei, o servidor público será aposentado de acordo com a idade mínima estabelecida pela Constituição Federal (CF), se aplicando a regra da CF, no que couber, sendo que as regras de tempo de contribuição, cálculo de proventos de aposentadoria e outros requisitos serão disciplinados em lei de iniciativa do Poder Executivo.

Além disso, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que escolha por continuar na atividade terá um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Ainda conforme o texto, as contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, são na ordem de 14% e incide sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores estatuários estáveis, estabilizados, aos admitidos entre 5 de outubro e 1983 e 4 de outubro de 1988 e os que ocupam cargos em provimentos efetivo de todos os poderes, além do Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, autarquias e fundações estaduais.

O regime próprio de previdência vai atender, quanto ao servidor, a aposentadoria e quanto ao dependente, a pensão por morte. O auxílio-reclusão atualmente custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social passa a ser custeado pelo órgão de vinculação do instituidor.

No último dia 17, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por maioria o Projeto de Lei Complementar (PLC) que prevê a reforma no regime próprio de previdência dos servidores estaduais, apresentado em dezembro pelo Governo da Paraíba e que prevê o aumento na alíquota de contribuição para a previdência de 11% para 14% dos salários.

Apenas dois deputados, Walber Virgolino (Patriota) e Cida Ramos (PSB), votaram contra o texto, que foi aprovado com seis emendas aglutinativas. As mudanças são exigidas pelo texto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro pelo Congresso Nacional.

Estados e municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças.

Fonte: Com G1 Paraíba
Créditos: Com G1 Paraíba