nesta sexta-feira

OPERAÇÃO XEQUE-MATE: em nova sentença, justiça condena ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana e mais oito pessoas; veja os nomes 

 

Foram proferidas nesta sexta-feira (27) pelo juiz de direito, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, nove sentenças no âmbito da Operação Xeque-Mate. o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, foi um dos condenados, pegando uma pena de  6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 30 dias.

O jornalista Clilson Júnior comentou a decisão no programa Arapuan Verdade com exclusividade.

Veja todos os condenados:

Leila Maria Viana do amaral, pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa.

Jaqueline Monteiro França, 5 (cinco) anos, 4 (meses) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa

Lúcio José do Nascimento Araújo, 5 (cinco) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa.

Marcos Antônio Silva dos Santos, 5 (cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO. 30 dias-multa

Inaldo Figeiredo da Silva, 5 (cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO. 35 dias-multa.

Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, 5(cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO. 30 dias-multa.

Antonio Bezerra do Vale Filho, e 5 (cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO. 30 dias-multa.

Adeildo Bezerra Duarte, 5 (cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO. 30 dias-multa.

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: SENTENÇA PROCESSO 0000264-03.2019.815.0731

 

A Operação Xeque Mate aponta para “um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo/PB, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes”.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba