GILMAR MENDES

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Arthur Cunha Lima permanece afastado do TCE-PB

O MPF aponta que Cunha Lima teve participação ativa em um esquema de pagamento de vantagem ilícita em troca de aprovação da prestação de contas do ano de 2012 da Cruz Vermelha, organização social que geria o serviço de saúde na Paraíba.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) Arthur Cunha Lima retornasse ao cargo do qual foi afastado no fim do ano passado no âmbito da Operação Calvário.

O Ministério Público Federal aponta que, enquanto membro do TCE, Cunha Lima teve participação ativa em um esquema de pagamento de vantagem ilícita em troca de aprovação da prestação de contas do ano de 2012 da Cruz Vermelha, organização social que geria o serviço de saúde na Paraíba.

Antes de ser afastado, Arthur foi alvo de mandados de busca e apreensão em sua residência e no gabinete no TCE. Ele foi afastado pelo STJ sob a indicação de suposta existência de “indícios concretos da prática do crime de corrupção, no exercício da função”.

O afastamento foi prorrogado por mais duas vezes pelo período de 120 dias cada, totalizando 240 dias.

A defesa do conselheiro atesta que não há qualquer indicio concreto que Arthur tenha, de alguma forma, tentado intervir nas investigações, seja intimidando testemunhas, destruindo ou ocultando provas e aponta, ainda, que essa é uma argumentação “genérica e desprovida de indicação e qualquer elemento concreto”.

Por isso, os advogados pediram que fosse concedida uma liminar que revogasse a decisão do STJ, suspendendo todas as medidas cautelares, inclusive de afastamento de Arthur do TCE, além da proibição de contato com funcionários da Corte e de acesso às dependências do Tribunal.

Apesar do apelo, Gilmar Mendes entendeu que “em necessário juízo de proporcionalidade, próprio da natureza das medidas cautelares no processo penal, verifica-se que o suporte fático utilizado como fundamento pelo STJ se mostra apto a justificar a medida de afastamento”.

O ministro autorizou, porém, que a defesa de Arthur tenha acesso aos autos que apuram a conduta do conselheiro no âmbito da Operação Calvário, “sejam procedimentos, anexos, apensos, e outros elementos de prova já documentados e que não estejam pendentes de cumprimento ou com diligências em andamento”.

Fonte: com Blog do Wallison Bezerra
Créditos: com Blog do Wallison Bezerra