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NOVO DECRETO: saiba o que abre e fecha aos fins de semana, na Paraíba

Foi publicado na noite dessa terça-feira (09), o novo decreto estadual, apresentando medidas mais restritivas para impedir o aumento nos casos confirmados da Covid-19, pelo Governo do Estado da Paraíba. 

Foi publicado na noite dessa terça-feira (09), o novo decreto estadual, apresentando medidas mais restritivas para impedir o aumento nos casos confirmados da Covid-19, pelo Governo do Estado da Paraíba.

Com esse novo decreto, que é válido pelos próximos 15 dias, os serviços que funcionam aos sábados e domingos serão ainda mais limitados, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

Os estabelecimentos como lanchonetes, bares e restaurantes podem ficar abertos das 06h às 16h e após esse horário, funcionar, durante a semana, com delivery e takeaway até às 21h30.

Durante a semana os estabelecimentos comerciais devem funcionar das 09h às 17h. Os shoppings, galerias e centros comerciais vão estar abertos durante a semana das 10h às 21h, e estarão fechados no sábado e domingo.

Confira a lista do que pode abrir nos fins de semana:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI – serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XIII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIV – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba