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Novo decreto em Cabedelo flexibiliza acesso a praias e amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes da cidade

A Prefeitura Municipal de Cabedelo publicou novo decreto com medidas que flexibilizam o acesso a praias e o funcionamento de setores como bares e restaurantes.

A Prefeitura Municipal de Cabedelo publicou novo decreto com medidas que flexibilizam o acesso a praias e o funcionamento de setores como bares e restaurantes.

As determinações valem até o dia 16 de julho e devem atender aos requisitos de proteção à Covid-19, como o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e utilização de álcool 70º.

O decreto nº 50, de 3 de julho de 2021 autoriza o acesso e visitação às praças, praias e calçadas da orla, com liberação de atividades físicas individuais e em duplas; utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praias; e atividades de ambulantes e consumo de bebidas e alimentos.

O texto libera o acesso ao Parque Municipal Turístico do Jacaré, Areia Vermelha e Dique de Cabedelo. Permanece a autorização para o funcionamento dos catamarãs, desde que com 50% da capacidade total. Apresentações musicais no espaço podem ser realizadas com a presença de até 3 músicos. As Marinas também seguem liberadas para abrir.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar de forma presencial, das 6h às 23h, com ocupação máxima de até 50% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.

Também seguem autorizadas a funcionar academias e escolinhas de esporte, nos termos do Decreto Estadual nº 41.396/2021.

Está liberada realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, batizados e aniversários, desde que com o limite de 30% da capacidade do local.  Já a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços de dança está proibida, assim como a presença de públicos em lives musicais.

Missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais estão autorizadas a acontecer, seguindo os termos do Decreto Estadual nº 41.396/2021.

O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como escolas e expediente presencial nos órgãos da administração pública municipal.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

Confira na íntegra:

https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://cabedelo.pb.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/decreto_50_3_de_julho.pdf&hl=en

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba