Paraíba - Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado da Paraíba passa a exigir que todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes ou objetos de uso pessoal tenham identificação visível do remetente.
A proposta, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), tem como objetivo impedir o uso do anonimato para praticar crimes, como casos de envenenamento. Os estabelecimentos e plataformas de entrega terão 90 dias para se adequar à nova regra.
O que deve ter na identificação
A identificação deve estar visível, de forma impressa ou digital, no momento da entrega, com as seguintes informações:
- Nome completo ou razão social
- CPF ou CNPJ
- Endereço
- Telefone para contato
Se a entrega for feita por terceiros, como motoboys ou aplicativos, os dados devem ser do responsável pela entrega para garantir a rastreabilidade.
Quem descumprir a lei poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
Direitos e deveres dos entregadores
Entregadores autônomos ou vinculados a plataformas têm o direito de recusar entregas que não tenham a identificação correta e visível do remetente. Essa recusa não poderá gerar punições nem sanções contratuais.
Portal Correio