responsabilidade profissional

NOTA TÉCNICA: Juiz disciplina acesso da imprensa nas audiências da Operação Xeque-Mate

Durante o decorrer da audiência será permitido o acesso simultâneo de até 10 repórteres, que se comprometerão a não fazer imagens por quaisquer meios. Também será assegurada a presença de até seis pessoas da comunidade e de até dois familiares por réu

Nota Técnica assinada nesta quarta-feira (3) pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo garante o acesso da imprensa nas audiências da Operação Xeque-Mate. De acordo com o texto, os repórteres terão permissão para fazer imagens no início e fim dos trabalhos, bem como poderão realizar entrevistas com os promotores e advogados.

Durante o decorrer da audiência será permitido o acesso simultâneo de até 10 repórteres, que se comprometerão a não fazer imagens por quaisquer meios. Também será assegurada a presença de até seis pessoas da comunidade e de até dois familiares por réu.

“Este Juízo confia na responsabilidade profissional dos jornalistas e dos meios de comunicação social para o adequado cumprimento da presente Nota Técnica”, afirma o juiz Henrique Jácome.

Confira a nota abaixo:

NOTA TÉCNICA 01/2019

(SOBRE COBERTURA JORNALISTICA DAS AUDIÊNCIAS DA “OPERAÇÃO XEQUE-MATE”)

Tendo em vista que os processos relacionados a denominada “Operação Xeque-Mate” não correm em segredo de justiça e no intuito de conciliar o direito constitucional a informação com a necessidade de preservar o ambiente adequado a eficiente realização dos trabalhos e atos processuais  a serem realizados, bem como aos igualmente constitucionais direitos individuais dos réus e colaboradores relacionados a imagem e privacidade, resta decidido:

1. Estabelecer o tempo de no máximo meia hora, no início e no fim das audiências, para imagens televisivas e fotográficas, oportunidade em que os promotores e os advogados poderão, querendo, conceder entrevistas.

2. Acesso simultâneo de até 10 repórteres, sem permissão de fazer imagens, durante o decorrer das audiências, com o compromisso expresso de colaborar com a manutenção da ordem dos trabalhos e com o respeito ao pedido feito pelas defesas, e acolhido pelo Juízo, de não fazerem imagens por quaisquer meios durante as audiências.

3. Assegurar a presença de até seis pessoas da comunidade durante as audiências, com o compromisso expresso de colaborar com a manutenção da ordem dos trabalhos e com o respeito ao pedido feito pelas defesas, e acolhido pelo Juízo, de não fazerem imagens por quaisquer meios durante as audiências.

4. Assegurar a presença de até dois familiares por réu, devidamente identificados, com o compromisso expresso de colaborar com a manutenção da ordem dos trabalhos e com o respeito ao pedido feito pelas defesas, e acolhido pelo Juízo, de não fazerem imagens por quaisquer meios durante as audiências.

5. Fica ressalvado, com base no art. 5º da Lei 12.850/2013, o direito do colaborador de “não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito”.

No mais, este Juízo confia na responsabilidade profissional dos jornalistas e dos meios de comunicação social para o adequado cumprimento da presente Nota Técnica.

Para os fins de cumprimento, na seara administrativa, o presente ato contou com a anuência expressa da Juíza diretora do Fórum de Cabedelo.

Cabedelo, 3 de julho de 2019.

Juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo

Fonte: TJPB
Créditos: TJPB