Educação

Na Paraíba, governo determina que escolas priorizem aulas presenciais como forma de reverter os déficits de aprendizagem desde 2020

Na Paraíba, governo determina que escolas priorizem aulas presenciais como forma de reverter os déficits de aprendizagem desde 2020

Em uma resolução publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (10), foi determinado que as escolas públicas da Paraíba priorizem o retorno presencial às aulas e atividades educacionais como forma de reverter os déficits de aprendizagem desde o ano de 2020, quando iniciou a pandemia da Covid-19.

O Conselho Estadual de Educação da Paraíba, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, estabeleceu critérios complementares às medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus, sobretudo da variante Ômicron, nas escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino.

No documento, é destacada a importância da manutenção do ensino híbrido e que as atividades presenciais devem ser priorizadas “sempre que sejam adotadas as devidas e necessárias providências e medidas para garantir a segurança da comunidade escolar, dos estudantes, dos profissionais da educação, dos servidores, das famílias e da própria sociedade”.

O conselho também recomenda que toda a comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação e servidores, “se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da imunização contra a COVID-19 de todas as crianças de 5 a 11 anos de idade”. O órgão afirma que a vacinação do publico infantil é amparada em decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por fim, a Secretaria de Educação, reitera a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos de 5 a 11 anos no ato da matrícula e rematrícula pelas escolas, citando um trecho da Nota Técnica 02/2022, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que ainda afirma que o descumprimento “deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar”.

O Governo da Paraíba ressalta, no entanto, que a não apresentação do comprovante não significa a negativa da matrícula ou proibição à frequência à escola.

Fonte: Polêmica Paraíba com Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba