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Municípios do Vale do Rio do Peixe adotam decreto unificado proibindo venda de bebidas alcoólicas e toque de recolher

Um decreto com medidas mais restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 foi definido após uma reunião entre prefeitos dos sete municípios integrantes, ocorrida nesta segunda-feira, dia 31 de maio. O decreto entra em vigor de 01 de junho até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021.

Um decreto com medidas mais restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 foi definido após uma reunião entre prefeitos dos sete municípios integrantes, ocorrida nesta segunda-feira, dia 31 de maio. O decreto entra em vigor de 01 de junho até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021.

Entre as restrições estão à proibição da venda de bebidas alcoólicas e o toque de recolher entre as 20h e 6h do dia seguinte, além outras medidas para ajudar a diminuir a transmissão do coronavírus.

Neste período também fica determinado o fechamento de todos os órgãos públicos, cujo funcionamento será estritamente de modo remoto, exceto setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica, abastecimento d’água e unidades de saúde nos sete municípios.

Os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba — CONDES-PB, que aderiram ao decreto são: Uiraúna (Leninha Romão), Poço Dantas (Itamar Moreira), Bernardino Batista (Aldo Andrade), São João do Rio do Peixe (Luíz Claudino), Triunfo (Espedito Filho), Santa Helena (João Cleber Ferreira) e Poço de José de Moura (Paulo Braz). O município de Joca Claudino (Rinaldo Cipriano) não aderiu ao decreto.

DECRETO N° 001, de 31 de maio de 2021

DECRETO EM CONJUNTO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA — CONDES-PB: UIRAÚNA; BERNARDINO BATISTA; POÇO DANTAS; SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE; TRIUNFO; SANTA HELENA; E POÇO DE JOSÉ DE MOURA – DETERMINA MEDIDAS URGENTES COM VISTAS A COMBATER A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19:

Os Municípios integrantes do Consórcio CONDES-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal de cada ente;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da portaria n. 188/2020;

CONSIDERANDO a declaração de condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas uniformes por parte dos municípios circunvizinhos, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;

CONSIDERANDO, o nível de lotação dos hospitais da região (Sousa, Cajazeiras, Pombal, Patos e outros), que estão com a sua capacidade máxima comprometida;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido;

DECRETA:

Art. 1 – No período compreendido entre 01 de junho de 2021 até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:

– Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento;

II – Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as bebidas alcoólicas dispostas a venda;

III – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar por delivery, até as 22h, proibida a venda de bebidas alcóolicas e a retirada do produto pelo cliente no local;

IV – Toque de recolher entre as 20h e as 6h.

V — Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino; VI — Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial; VII — Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores ambulantes e crediaristas;

Art. 2° – De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará exclusivamente das 06h às 18h, observando-se a exigência contida nos incisos I e II, do artigo 1°.

Art. 3° – Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto para farmácias e postos de combustíveis;

Parágrafo Único – Fica proibida a realização de missas e cultos, bem como qualquer outro evento religioso de forma presencial, podendo as celebrações religiosas ocorrerem de modo virtual.

Art. 4° – Fechamento de todos os órgãos públicos, cujo funcionamento será estritamente de modo remoto, exceto setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica, abastecimento d’água e unidades de saúde, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, considerando a essencialidade e urgência dessas atividades e o número reduzido de servidores nestas atividades.

Art. 5° – Proibido em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, a realização de shows, músicas ao vivo, apresentações artísticas, cavalgadas, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, churrascos, banhos de açude, conferências, congressos, bem como, o funcionamento de academias, arenas, áreas de lazer, balneários, circos, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar.

Art. 6° – Cada município deverá dispor isoladamente sobre os casos omissos e o seu próprio critério de multa e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento e/ou reincidência, devendo acionar as autoridades e forças policiais para agirem em caso de eminente descumprimento das medidas estabelecidas.

Art. 7° – Este decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021, com vigência até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário estabelecidas em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantr, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.

Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba — CONDESPB, Uiraúna, Estado da Paraíba, em 31 de maio de 2021.

Fonte: Radar Sertanejo
Créditos: Polêmica Paraíba