Retomada

MPPB recomenda que Prefeitura de João Pessoa retome aulas presenciais na rede pública de ensino

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), nessa quinta-feira (22), que autorize a imediata retomada das aulas presenciais em todas as instituições de ensino da educação básica no município, tanto públicas e privadas, com a possibilidade da adoção do sistema híbrido.

A recomendação é para o cumprimento da Lei Municipal nº 14.123/2021, que reconhece os serviços e as atividades educacionais como essenciais. Para garantir o cumprimento da recomendação, o promotor de Justiça que atua na área da educação no Município, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, recomendou que sejam atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança de prevenção contra a Covid-19.

A recomendação do MPPB faz parte do Procedimento Administrativo 002.2020.042413, instaurado pelo 50º promotor de Justiça da Capital. O representante do MPPB quer que a Prefeitura dê tratamento igual às escolas das redes pública e privada, uma vez que estabelecimentos particulares já estão realizando aulas presenciais.

Luis Nicomedes recomenda ao prefeito Cícero Lucena que “assegure a oferta da atividade educacional equânime aos alunos do sistema municipal de ensino, integrantes da rede municipal pública e privada, sem distinção, abstendo-se de, dentro do mesmo contexto sanitário, permitir a liberação ou restrição de uma rede de ensino em detrimento de outra”.

A recomendação, com sete pontos, é dirigida principalmente à retomada das aulas presenciais nas escolas municipais. Foram solicitados a apresentação de um cronograma, a exigência de protocolos sanitários, acolhimento emocional de alunos e professores, garantia de continuidade das atividades remotas aos profissionais dos grupos de risco, dentre outros.

O MPPB também recomenda que a Prefeitura assegure aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção dos filhos em atividades não presenciais e a oferta pela rede de ensino, pública ou privada, de atividades compatíveis com essa opção.

O promotor concedeu o prazo de até cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para o prefeito se manifestar sobre a aceitação ou não, com justificativa.

Confira os sete pontos recomendados ao prefeito:

1 – Havendo impossibilidade da retomada das aulas presenciais simultaneamente para todos as modalidades de ensino nas unidades da rede, devidamente justificada, a apresentação de cronograma para o retorno de forma escalonada, com indicação de datas para cada etapa (ano/série) de modo que, em período que não ultrapasse 30 dias, toda a rede esteja integralmente ministrando aulas na forma híbrida (remota e presencial) ou exclusivamente presencial;

2 – Na hipótese de eventual impossibilidade de abertura da unidade de ensino para atividades pedagógicas presenciais, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a comunicação ao Ministério Público com antecedência de 10 dias;

3 – A instalação de comitês escolares de crise nas unidades escolares, composto pela gestão escolar, conselho escolar e um profissional designado vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada;

4 – A realização do acolhimento emocional dos alunos e professores de cada unidade de ensino, mediante a oferta de atividades que fortaleçam o vínculo socioafetivo e tornem a ambiência escolar favorável a uma relação dialógica entre estudantes e professores, e, ainda, mediante garantia de apoio psicológico;

5 – A implementação de estratégias de reforço escolar para todos os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem com o modelo exclusivamente remoto a partir de resultados da avaliação formativa e diagnóstica;

6 – A disponibilização, com a retomada das atividades presenciais, de imediato transporte escolar para os alunos que dele necessitam para o deslocamento até a unidade escolar;

7 – Que seja assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de covid-19.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba