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MPF pede que Justiça suspenda aulas presenciais em JP e Cabedelo

O pedido liminar decorre do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da covid-19.

Em ação, ajuizada no domingo (25), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) pediram que a Justiça Federal determine a suspensão da retomada de quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior (IES) de João Pessoa (PB) e Cabedelo (PB), autorizadas por decretos municipais. O pedido liminar decorre do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da covid-19.

Os órgãos ministeriais também pediram medida liminar determinando que os dois municípios adotem protocolos uniformes para retomada de aulas presenciais pelas instituições de ensino superior, apresentem os planos de contingência de cada estabelecimento e a programação de fiscalização em cada estabelecimento, para que possa ser aferida a efetiva observância das medidas de prevenção de contágio pela covid-19 adotadas.

Na ação, MPF e MPT justificam a urgência do pedido em razão de João Pessoa e Cabedelo terem expedido decretos municipais que violam o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual, até ulterior deliberação. Alertam também que a retomada dessas atividades, desconsiderando as normas estaduais e sem embasamentos técnicos suficientes, evidencia a possibilidade de lesão do direito fundamental à saúde, pois “existe elevado risco de que tal retorno, sem o devido planejamento de quem de direito, aumentará o risco de transmissão e contágio da covid-19, não apenas entre os alunos e professores, mas entre as pessoas com quem convivam e eventualmente entrem em contato após as aulas”, argumentam.

Bandeira amarela – Segundo o Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB), elaborado pelo governo estadual, o retorno das aulas presenciais em instituições de ensino superior somente deverá ocorrer quando os municípios atingirem os parâmetros de classificação de bandeira verde (nível novo normal, próximo da realidade vivida antes da pandemia). Porém, os dados mais recentes sobre a taxa de letalidade do coronavírus na Paraíba, disponíveis nos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria de Saúde Estadual, mostram João Pessoa e Cabedelo com índices de letalidade 3% e 2,4%, respectivamente, acima da média estadual (2,3%), fator que, dentre outros, classifica os dois municípios na bandeira amarela, impondo-lhes diversas restrições, entre elas, o não retorno presencial às aulas.

Embasamento técnico – Conforme frisa a ação judicial, a classificação das bandeiras estabelecidas pelo decreto estadual se fundamenta em dados técnicos, como a taxa de progressão de casos novos, taxa de letalidade observada, taxa de ocupação hospitalar em UTI e taxa de obediência ao isolamento social, percentual de imunidade populacional, inclusive a taxa de transmissão do vírus calculada pela Fiocruz. No entanto, os órgãos ministeriais não identificaram embasamento ou fundamentação técnica de projeção e análise de riscos dos gestores nos decretos editados pelos municípios de Cabedelo (Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020) e João Pessoa (Decreto nº 9.584, de 2 de outubro de 2020).

Harmonia e integração – Diante da clara divergência entre decretos municipais e estadual, o Ministério Público destaca recente entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que municípios devem observar as recomendações e diretrizes traçadas pelos governos estaduais para enfrentamento da pandemia da covid-19. Em mais de uma ocasião, durante a atual crise sanitária, o STF entendeu que municípios não podem impor normas de flexibilização das atividades públicas e econômicas, em desacordo com as normas estaduais a respeito do tema. Curiosamente, conforme registra a ação, uma das situações em que a Suprema Corte consolidou esse entendimento ocorreu em ação movida pelo município de Cabedelo, na Justiça Estadual, para sustar os efeitos de decisões proferidas pela 4ª Vara Mista de Cabedelo e pelo Tribunal de Justiça paraibano.

Para o MPF e o MPT, o descompasso entre os decretos municipais e o decreto estadual demonstra ausência de harmonia, diálogo e integração que devem imperar entre os entes federados, especialmente, durante a crise sanitária da covid-19. Os órgãos fiscais da lei destacam o ensinamento do STF na resposta ao município de Cabedelo, de que não se pode “privilegiar determinada política local, em detrimento de todo o planejamento regional, ou mesmo do próprio estado, a quem incumbe, precipuamente, combater as nefastas consequências decorrentes dessa pandemia”, entendimento que deixa claro ser necessária a “articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais”, ressaltam. Como explicado na petição inicial, “não pretendem os autores se imiscuir na apreciação dos critérios técnicos definidos pela administração pública para fundamentar suas decisões normativas, mas garantir que, efetivamente, existam tais critérios e sejam transparentes, bem como que seja observada a hierarquia normativa definida pelo ordenamento pátrio”.

Direito do trabalhador – Por envolver instituições de educação superior, prestadoras de serviços federais delegados pelo Ministério da Educação, o Ministério Público Federal entendeu ser órgão legítimo para defender o direito à vida, saúde e segurança sanitária da coletividade perante a Justiça Federal, no caso. No entanto, a ação, ajuizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, também busca salvaguardar a vida, a saúde e integridade física dos trabalhadores desses estabelecimentos educacionais.

Segundo informações apuradas pelo MPT, o processo de retomada das atividades presenciais nas instituições de ensino superior em João Pessoa e de Cabedelo vem sendo conduzido de maneira atécnica, sem fiscalização eficaz de protocolo de segurança específico para a preservação da integridade física dos profissionais que atuam nas referidas instituições, e dos próprios alunos.

Conforme a ação ajuizada, embora algumas instituições de ensino superior hajam tomado a iniciativa de elaborar, unilateralmente, protocolos de segurança com o enfoque da proteção da higidez do meio ambiente do trabalho, a notícia que se tem é que tais protocolos não chegaram a ser validados por qualquer instância do Poder Executivo Estadual ou pelos órgãos do sistema federal de inspeção do trabalho.

Inquérito civil – Em março de 2020, o Ministério Público Federal instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.24.000.000420/2020-51, com o objetivo de acompanhar e avaliar as medidas adotadas pelos órgãos públicos voltadas ao combate do novo coronavírus no estado da Paraíba. Desde a instauração do procedimento, o MPF, ao lado do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba, tem adotado diuturnamente inúmeras providências no intuito de fiscalizar o efetivo cumprimento das políticas públicas capazes de garantir a prestação do serviço de saúde pública à população, especialmente, aos pacientes infectados pela covid-19.

Fonte: Mais PB
Créditos: Mais PB