ação civil pública

MPF aciona Governo Federal na Justiça para que justifique negação de Auxílio Emergencial

Demanda judicial foi proposta em conjunto com a Defensoria Pública da União e tem repercussão nacional.

Em atuação conjunta na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, a Dataprev e a Caixa Econômica Federal. A ação pede que a Justiça determine aos órgãos federais que informem aos requerentes do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982/2020, as razões do indeferimento, de forma clara e transparente; corrijam a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de membros da mesma família; informem ao requerente as razões do indeferimento, também de forma clara e transparente, indicando, especificamente, em qual dado está o erro encontrado pelo sistema; e ofereçam a possibilidade de recorrer ou contestar a negativa ao auxílio.

Conforme a ação ajuizada, são quatro os pontos cruciais de falhas que ensejaram o ajuizamento da demanda: falta de clareza e transparência em relação às razões da negativa do auxílio emergencial com fundamento na mensagem “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio”, o que, segundo relatos recebidos, seria inverídico; base desatualizada do CadÚnico e não consideração de atualização dos dados no CadÚnico após 20 de março de 2020 para fins de recebimento do benefício.

O terceiro ponto crucial é a falta de clareza e transparência em relação às razões da negativa do auxílio emergencial por “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis” e consequente impossibilidade de inserção de CPF de membro familiar em novo requerimento de auxílio, ao tentar refazer o pedido, pois o sistema acusa que o CPF indicado na composição familiar já se encontra cadastrado, de forma que o requerente é obrigado a desistir da inclusão do CPF de membros do seu núcleo familiar para poder concluir o novo pedido.

Por último, a ação aponta a impossibilidade de contestar ou recorrer da conclusão da análise do pedido de auxílio emergencial, quando a negativa do benefício decorre de fatos que não correspondem à realidade. Na análise que o MPF e a DPU fizeram das centenas de demandas que já chegaram aos dois órgãos, verificou-se que a Dataprev e a Caixa rejeitam automaticamente os pedidos de auxílio sem antes permitir que requerentes contestem a negativa “pautada em informações inverídicas ou desatualizadas”, situação que viola o direito à ampla defesa no processo legal.

Desigualdade digital
Na ação, os órgãos ressaltam a dificuldade do público-alvo do referido programa ter acesso às informações em “circunstâncias normais”, “situação ainda agravada neste momento de pandemia em razão das inúmeras medidas restritivas para funcionamento de diversas atividades, inclusive órgãos públicos”, rememora o documento no qual também se apontam as condições precárias de acesso dos requerentes do auxílio emergencial às tecnologias da informação, como serviço de banda larga em casa ou computador pessoal.

Conforme pesquisa divulgada nesta terça-feira (26), 20 milhões de domicílios brasileiros não dispõem de qualquer conexão à internet, número que representa 28% dos domicílios do país. A pesquisa TIC Domicílios 2019, feita pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 47 milhões de brasileiros estão desconectados. “A desigualdade é evidenciada no estudo de 2019, feito entre outubro e março, antes do impacto da pandemia de covid-19. No caso das classes C, D e E, muitos têm o acesso à internet no celular, mas não têm habilidade para acessar um aplicativo do governo, como aconteceu, agora, com o auxílio emergencial”, afirmou Alexandre Barbosa, gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), em notícia publicada no portal Convergência Digital, nesta terça-feira.

Os órgãos da força-tarefa ainda argumentam que mesmo que a Dataprev, empresa pública responsável processamento de dados, tenha disponibilizado endereço eletrônico para consulta individual sobre os motivos e tratamento dado à solicitação, bem como quais os eventuais motivos para sua negativa, “é preciso sopesar que, no mínimo, não há a devida publicidade às bases de dados e informações que deram ensejo às negativas genéricas de ‘cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial’, ‘dados inconclusivos’ ou ‘dados incompatíveis’”, pontuam.

Desbloqueio de CPF
Na ação, a força-tarefa solicita que a Justiça determine à Dataprev, Caixa e União que em caso de novo requerimento após o primeiro ter sido negado por “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis”, seja corrigida a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de membros da família, deixando de acusar o bloqueio de CPF desses membros e permitindo a nova indicação, pelo requerente, do CPF de membros de sua família na composição familiar, permitindo que seja processada a análise do novo pedido com base nessas informações.

Caso eventual indeferimento tenha ocorrido porque algum CPF já teria sido utilizado na composição familiar de outro requerente com auxílio deferido, ou porque o CPF já tinha sido incluído em família que já recebeu duas cotas do auxílio emergencial, pede-se que a Justiça determine que seja informada ao requerente qual a composição familiar em que o CPF do membro da família do requerente foi incluída, o nome do solicitante que deve o auxílio deferido anteriormente, com base nessa informação, e quantas cotas do auxílio esse membro/família recebeu.

“Cidadãos de segunda categoria”
A ação ressalta o caráter de pagamento do auxílio emergencial como uma política pública que, neste momento de colapso sanitário, social e econômico, é indispensável à sobrevivência de milhões de famílias no Brasil. Assim, a falta de clareza do processo de análise dos pedidos dirigidos à Administração, o não funcionamento a contento dos canais de orientação aos cidadãos e as falhas repetitivas no sistema informatizado de requerimentos (site e aplicativo), “causam um inexorável abalo psíquico nos afetados, além de reduzi-los à condição de cidadãos de segunda categoria, abandonando-os à própria sorte num contexto de pandemia e isolamento social”, afirma o documento protocolizado na Justiça Federal.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria