inviolável direito

Marcolino Construções nega que tenha impedido moradores de usarem áreas comuns de condomínio em JP: "Acusação é leviana" - LEIA NOTA

A empresa Marcolino Construções negou através de nota nesta sexta-feira (24), que tenha impedido que moradores de um condomínio no bairro de Tambaú, que é administrado pela empresa, tenham sido proibidos de usarem as áreas comuns do local.

A empresa Marcolino Construções negou através de nota nesta sexta-feira (24), que tenha impedido que moradores de um condomínio no bairro de Tambaú, que é administrado pela empresa, tenham sido proibidos de usarem as áreas comuns do local.

Por meio da nota a empresa disse que as acusações são levianas.

VEJA NOTA:

“A empresa MARCOLINO CONSTRUÇÕES LTDA, que atua no segmento da construção civil há mais de vinte anos no estado da Paraíba, sendo uma das mais sólidas e conceituadas da região, devido não só a comprovada qualidade dos seus serviços, mas, igualmente, pelo respeito que mantém com os adquirentes dos empreendimentos construídos e comercializados, vem a público repudiar a matéria tendenciosa veiculada no portal Litoral PB, que a acusa de desrespeitar decisão judicial emanada do TJPB, ao impedir que moradores usufruam das áreas comuns do condomínio, destinando-as a um festa particular de casamento.

De acordo com a matéria, a conduta da construtora se respaldaria na convenção de condomínio que foi suspensa pela decisão judicial em referência, e, por consequência, estaria havendo o seu descumprimento, revelando que “a Marcolino mostra que está acima da Justiça e a falta de credibilidade dessa construtora se espalha nacionalmente”.

A acusação é leviana e teve origem em denúncia anônima de moradores que são contumazes descumpridores das regras internas do condomínio, sendo constantemente punidos, e, além disso, possuem elevados débitos relativos a taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, assim como em relação as prestações dos seus imóveis, estando respondendo a ações judiciais de cobranças e rescisões contratuais, porém, ao invés de se defenderem na esfera judicial competente, ficam disseminando notícias falsas para atingir o conceito e a imagem dos seus credores.

Quanto à decisão judicial a que se reporta a matéria, dela somente agora a construtora está tendo conhecimento, no entanto, de uma análise do documento, observa-se que a liminar foi concedida parcialmente para suspender temporariamente os efeitos da atual convenção por questões relacionadas ao quórum de sua aprovação, nada dispondo sobre irregularidades eventualmente praticadas no condomínio, nem ao uso dos seus espaços comuns internos, ou mesmo a qualquer outra matéria correlata à denúncia, não impondo, por outro lado, quaisquer impedimentos que pudessem estar sendo descumpridos, até porque a anterior convenção que passará a vigorar com a suspensão em referência possui regras idênticas, salvo no tocante ao acréscimo da destinação do empreendimento, que não tem relação com o caso retratado.

Causa estranheza a forma como ocorreu a publicação da sensacionalista matéria, de modo deliberado, direcionado, irresponsável e repudiante, uma vez que o portal por onde foi veiculada sequer teve o cuidado, a imparcialidade e a cautela de assegurar à construtora o inviolável direito de apresentar a sua versão dos fatos, antes da publicação da denúncia, ferindo o mais elementar e rigoroso dever jornalístico de proporcionar aos acusados amplas chances de defesa, evitando a disseminação de notícias falsas e difamatórias.

A empresa MARCOLINO CONSTRUÇÕES LTDA adverte aos criadores e replicadores dessa fake news que irá adotar todas as providências judiciais cabíveis, para apurar as responsabilidades civis e criminais dos envolvidos na prática delitiva, e obter a sua severa punição.”

 

 

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: ascom