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LEI ROUANET: Para que serve a lei e quem se beneficia com ela? ENTENDA AS MUDANÇAS

As pesadas críticas e acusações verificadas nos últimos tempos a Lei Rouanet, com questionamentos e reclamações sobre a forma como vem sendo implementada – beneficiando a poucos e atendendo, na maioria, a artistas já consagrados, – tem causado burburinhos e levantado outras discussões, principalmente pelas redes sociais, onde leigos discutem de forma acalorada formas de mudarem ou até mesmo acabarem com a lei! Do outro lado, artistas ou produtores culturais resistindo a todas as investidas. Para que serve, afinal, a lei de incentivo à cultura? Procedem as acusações? As pessoas estão realmente entendendo a sua importância?

Ao que parece o problema reside, tão somente, no desconhecimento. Os próprios empresários demonstram esse desconhecimento em determinadas regiões e isso nos leva a buscar informações mais precisas sobre a importância da lei no desenvolvimento sociocultural e com isso entender melhor todo o mecanismo. Para tanto, a partir de agora iremos desenvolver uma série curta de matérias sobre o tema, ouvindo os principais atores da cena cultural, em particular, da cena paraibana!

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, (denominação dada a Lei nº 8.313) não foi criada nos governos petistas. Ela foi criada ainda no governo Collor, em 23 de dezembro de 1991 e ficou conhecida como Lei Rouanet, em referência ao secretário de Cultura na época em que foi sancionada, Sérgio Paulo Rouanet. Sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello a lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, estabelecendo, naquele momento, as políticas públicas para a cultura nacional com o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais numa forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Nesses vinte e oito (28) anos de sua criação muitas instituições foram criadas, construídas ou mesmo melhoradas com recursos totais ou em parte provenientes dos incentivos da lei!

No entanto, de lá para cá, a lei sofreu alterações ou tentativas de mudanças, a última este ano, quando no mês de abril (dia 29) a IN –Instrução Normativa publicada pelo Ministério da Cidadania reduziu o teto do valor que os projetos poderão captar via lei. As mudanças foram anunciadas pelo ministro Osmar Terra em um vídeo nas redes sociais da pasta e incluem o abandono desse segundo nome (Rouanet) na comunicação oficial do atual governo.
A lei – que atualmente é o principal mecanismo de incentivo à cultura do Brasil – autoriza produtores culturais a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca as empresas podem abater até 100% do valor investido no IR.

O que muda a partir de agora?

A partir do final de abril as principais alterações determinam que:
* O valor máximo por projeto cairá de R$ 60 milhões para apenas um (1) milhão de reais, sendo essa apenas uma das muitas alterações sofridas em seu novo formato!
* Para empresas do setor cultural, que também, era de R$ 60 milhões, passa para R$ 10 milhões!
* Projetos classificados como “Festas Populares” terão um limite maior, R$ 6 milhões!
* Cada projeto terá de reservar entre 20% e 40% de ingressos gratuitos que serão distribuídos para entidades e serviços de assistência social a famílias de baixa renda (A lei atual prevê 30% de ingressos gratuitos, mas apenas 10% com destinação social. Os outros 20% são para ações promocionais e de patrocinadores).
* Produtores serão obrigados a promover “ações educativas” nas escolas ou na comunidade em parceria com as prefeituras e haverá editais específicos para projetos realizados integralmente.

O que pensam artistas e produtores culturais?

Nesse primeiro momento iremos ouvir o que pensa Marcelina Moraes, produtora cultural e diretora da Amora Produções. Para ela as mudanças aconteceram sem um embasamento em qualquer estudo! “O governo não apresentou nenhuma pesquisa mais aprofundada, principalmente no que concerne a redução de capitação para projetos de até um milhão de reais, quando anteriormente era de sessenta milhões e agora esse teto é de dez milhões, porque cada instituição só pode inscrever até 10 projetos”. “A questão da capitação mesmo, tem trazido para o meio muitas discussões, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, onde muitas empresas desconhecem a formatação dessa lei, de como se procede”, assegura.

Marcelina acha que o grande gargalo tem sido a falta de diálogo com a categoria, o que tem gerado grandes debates e até o momento muita coisa não foi resolvida. “O grande desafio, pelo menos na minha atuação como produtora cultural aqui em João Pessoa, é que são poucas as empresas – no máximo cinco ou seis – que já patrocinaram através da Lei Rouanet. Então isso é o grande desafio, esse acesso, o da publicidade. O que de fato vai se ganhar com essas novas mudanças na lei de incentivo”? Lamentou.

Nos próximos encontros para discutir o tema, outros artistas paraibanos, também, imprimem sua opinião sobre as mudanças na lei, bem como nos entendimentos equivocados, deturpados e sem qualquer embasamento dos reais propósitos da lei no amparo a cultura e a todos os que vivem da arte no país!

Fonte: Francisco Aírton
Créditos: Polêmica Paraíba