DIÁRIO OFICIAL

João Azevêdo sanciona, com vetos, o passaporte da vacina e não imunizados ficam sem frequentar bares e restaurantes

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui o “passaporte da vacinação”, na Paraíba. A Lei nº 12.083 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).

O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).

A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer. Além disso, as pessoas que se recusarem a se vacinar não poderão se inscrever em concurso público ou assumir cargos públicos.

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

De acordo com a publicação, apesar das punições, a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, é proibida, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano. Além disso, as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina ficam dispensadas de seguir o que está disposto na lei.

Fonte: Click PB
Créditos: Click PB