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Lei garante acompanhamento de animais a pessoas com autismo na Paraíba

Pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais podem ficar acompanhadas de seus animais de suporte emocional em ambientes públicos e privados da Paraíba, inclusive nos meios de transportes. O direito passa a ser garantido por lei, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (21).

Foto: reprodução

Pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais podem ficar acompanhadas de seus animais de suporte emocional em ambientes públicos e privados da Paraíba, inclusive nos meios de transportes. O direito passa a ser garantido por lei, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (21).

De acordo com a nova legislação, são considerados animais de suporte emocional aqueles com finalidades terapêuticas utilizados no tratamento dessas condições. Esses animais não podem ultrapassar 40 quilos e são permitidos desde que não representem perigo evidente e ofereçam melhora na saúde mental, física ou sensorial dos pacientes.

Para fazer uso desse direito, é necessário apresentar atestado ou laudo emitido por psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio dele, com renovação anual para comprovar a necessidade contínua desse suporte.

A responsabilidade pelo animal fica a cargo do tutor ou representante legal, sendo obrigatório o adestramento de obediência básica e a comprovação de ausência de agressividade por meio de certificados emitidos por instituição ou profissional especializado.

O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar a perda da posse do animal. Veja aqui detalhes da nova lei (página 2).

Fonte: T5
Créditos: Polêmica Paraíba