Decisão

Justiça proíbe Energisa de reter taxa de iluminação pública em Sousa

Uma decisão da Justiça em Sousa determina que a Energisa Paraíba se abstenha de reter, no âmbito do município de Sousa, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no âmbito de um uma Ação Declaratória interposta pelo município. Se desobedecer a decisão, a empresa poderá ser multada.

A Justiça atendeu uma Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual interposta pelo município de Sousa e proibiu a concessionária de energia elétrica Energisa Paraíba de reter os valores arrecadados com a Contribuição de iluminação Pública (CIP) no âmbito municipal. Se desobedecer a decisão, a empresa poderá ser multada.

Na ação, o município alegou ter celebrado convênio com a Energisa ainda em 2016, na antiga gestão, para disciplinar a arrecadação da contribuição para custeio da iluminação pública no Município de Sousa, através da fatura de energia elétrica dos contribuintes, mas que o referido ajuste contém cláusula nula por desvio de finalidade do tributo arrecada.

Conforme o município, o convênio permitia que a empresa pudesse se apropriar do tributo arrecadado, sem controle da administração municipal, para finalidade diversa da prevista na lei que autorizou a criação da exação (Lei Municipal nº 148/205).

Na decisão, o juiz Natan Figueiredo Oliveira reconhece a iluminação pública como “serviço essencial, indivisível, de natureza difusa”, destacando que o valor cobrado pelo ente federado visa a cobrir os gastos com os serviços de iluminação pública, objetivando melhorá-los com postes, lâmpadas, ampliação das redes e também visando a melhoria do serviço de segurança pública. Em outras palavras, existe uma finalidade a ser atendida a partir da cobrança do citado tributo.

“Sendo assim, reconheço, incidentalmente, a inconstitucionalidade incidental do art. 1º da Lei Complementar nº 148/2015, no tocante à destinação da receita oriunda da contribuição de iluminação pública, em controle difuso de constitucionalidade, a fim de preservar a autoridade do art. 149-A da Constituição Federal e do art. 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias”, disse.

Fonte: Polêmica Paraíba com informações de RepórterPB
Créditos: Polêmica Paraíba com informações de RepórterPB