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Justiça nega mandado de segurança contra Prefeitura de Campina Grande sobre distribuição de merenda escolar durante pandemia

O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a liminar que negou pedido de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Psol e o Centro de Educação Cidadã e Direitos Humanos (CECIDH) por considerar sem provas as acusações feitas contra a Prefeitura de Campina Grande. O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

De acordo com a decisão, “não havendo provas suficientes do descumprimento das determinações legais de distribuição dos gêneros alimentícios aos alunos da rede pública de ensino, não há que se falar em violação de direito líquido e certo a amparar o pedido de concessão da liminar”.

Com esse entendimento, o TJPB negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado pelo e o Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade em Campina Grande (PSOL) que alegava a omissão das autoridades impetradas, “não estão sendo distribuídos gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas redes de ensino municipal e estadual, conforme disciplina o artigo 21-A da Lei 11.947/2009, acrescentado pela Lei nº 13.987/2020, fato que está prejudicando os alunos das escolas públicas em Campina Grande, no que se refere ao acesso à alimentação e à segurança alimentar previstas em lei”, argumentaram.

A decisão de Primeira Instância foi mantida em grau de recurso pelo relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. “….o mandado de segurança deve ser impetrado com a comprovação de plano do direito líquido e certo violado ou ameaçado, ou seja, deve ser distribuído com a prova pré-constituída dos fundamentos de fato que embasam o pedido, o que não ocorreu no presente caso. Ainda não se permite a dilação probatória em sede de mandamus, podendo a parte agravante utilizar as vias ordinárias”, pontuou o relator.

Na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, os autores impetraram Mandado de Segurança coletivo em face do prefeito e do secretário de Educação do Município de Campina Grande, alegando que devido à suspensão das aulas das redes públicas municipal e estadual, em face da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), os alunos das escolas estaduais e municipais de Campina Grande estão sem acesso à merenda escolar.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: ClickPB
Créditos: ClickPB