no Agreste paraibano

Justiça manda banco indenizar idosa que teve parte da casa destruída após explosão

A decisão que condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma idosa, que teve parte da residência destruída após a explosão de uma unidade de atendimento da empresa, foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso aconteceu no município de Serra Redonda, no Agreste paraibano, e a decisão ocorreu nesta terça-feira (16).

A sentença inicial havia sido determinada pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira e estabeleceu uma indenização por danos materiais, que também foi mantida, referente aos prejuízos causados na residência.

O banco entrou com um recurso contra a sentença e afirmou, segundo o TJ, que não havia prova efetiva dos danos morais e materiais, nem uma ligação de causa para existência de culpa por parte da empresa. Pediu, ainda, o valor de uma possível indenização por danos morais fosse diminuído.

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba