decisão

Juiz autoriza doação de órgão de adolescente para a própria mãe, em João Pessoa

A parte autora alegou que, apesar dos riscos mínimos do procedimento, se faz necessário alvará judicial para o procedimento clínico da coleta de sua medula óssea.

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude Comarca de João Pessoa, concedeu autorização judicial a fim de que uma adolescente possa realizar a doação de sua medula óssea para a própria mãe, que é portadora de Linfoma Subtipo Fungóide (CID 10 – C48.0). A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0841828-62.2020.8.15.2001.

Conforme o processo, no SUS-Unacon, de Natal-RN, foi prescrito que a mulher se submetesse a um transplante de medula óssea. Após procedimentos de praxe em exames preliminares, restou clinicamente firmado que a adolescente é a única doadora compatível com a sua genitora, conforme laudo médico. A parte autora alegou que, apesar dos riscos mínimos do procedimento, se faz necessário alvará judicial para o procedimento clínico da coleta de sua medula óssea.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Adhailton Lacet destacou o disposto na Lei nº 9.434/97 que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. De acordo com o texto da lei, o indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde. “Após uma análise perfunctória dos autos, vê-se que de fato o laudo médico constante, atesta que a adolescente foi a única doadora encontrada para transplante de medula óssea de sua mãe”, ressaltou o magistrado, acrescentando que, de acordo com o parecer médico, a adolescente apresenta bom estado de saúde e não se espera risco elevado durante o procedimento.

“Observa-se, portanto, que o único empecilho para a realização da coleta de células-tronco para transplante de medula óssea da parte autora é a sua idade. Entretanto, considerando a veracidade de todos os fatos narrados na exordial e que na hipótese não há grandes riscos para a adolescente, entendo que o que foi apresentado nos autos serve suficientemente de suporte para procedência do pedido, conforme a anuência da representante do Ministério Público”, frisou o juiz, ao determinar a expedição de alvará judicial, autorizando a realização do procedimento.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: com ParlamentoPB