O Juiz da 1ª Vara criminal de Mangabeira anulou o auto de prisão em flagrante confeccionado contra os advogados presos na central de polícia, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra o delegado de polícia civil.
O juiz Manoel Abrantes considerou que não os advogados no e exercício da atividade advocatícia tem imunidade e não pode ser preso em flagrante.
“Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do art. 7o, § 3o, da Lei no 8.960/1994 (Estatuto da Advocacia)”, acrescentou a decisão.
Com isso, reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.
PROCESSO_ 0806967-44.2020.8.15.2003 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE parecer MP
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba