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Jeová Campos assina nota pública de defesa da independência funcional do desembargador Siro Darlan

O desembargador Siro Darlan é paraibano de nascimento, da cidade de Cajazeiras, mas muito cedo, ainda em 1953, se mudou para o Rio de Janeiro, onde estudou e fez carreira na magistratura carioca.

“O Desembargador Siro Darlan está respondendo a dois pedidos de punição disciplinar que não encontram respaldo jurídico em nenhuma peça do Direito Constitucional. Ao invés de réu, ele é vítima e pela sua história, trajetória e caráter tem o meu mais irrestrito apoio e admiração. Além de ser um magistrado que sempre honrou a toga que vestiu, Siro é um ser humano ímpar, com uma visão humanista como poucos e não merece passar pelo que está passando, mas, o ‘sertanejo é, antes de tudo, um forte’ e essa frase, uma das mais famosas da literatura brasileira, dita por Euclides da Cunha na obra “Os Sertões”, se encaixa bem neste cajazeirense que ganhou o mundo e fez história na magistratura brasileira no Rio de Janeiro e além disso ainda é meu amigo”, disse nesta sexta-feira (05), o deputado estadual paraibano, Jeová Campos, após assinar um abaixo-assinado em defesa da independência funcional do desembargador Siro Darlan. Quem quiser assinar a petição pode usar o link http://chng.it/4zLKk5xPVj

Em nota, a Associação Juízes para Democracia AJD, que também é autora do abaixo-assinado público em favor do desembargador Siro Darlan, destaca que ‘os procedimentos disciplinares em curso tanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se referem a duas decisões proferidas pelo Desembargador Siro Darlan, quando atuava pelo regime de plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfatizando que o que consta nos respectivos processos é que tais decisões foram fundamentadas na urgência característica das situações submetidas ao plantão judicial, avaliação que pertence à esfera do livre convencimento de juízas e juízes. Foram, também, submetidas ao regular procedimento de revisão, pela interposição dos recursos cabíveis, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal’.

Ainda assim, prossegue a nota redigida pela AJD, destacando que é de extrema preocupação o cerceamento da independência judicial e do avanço daquilo que se pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal em âmbito judicial. ‘A garantia da independência judicial é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos, inclusive e principalmente pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Necessário, ainda, que os processos disciplinares observem as garantias constitucionais de presunção de inocência e de duração razoável do processo, de modo a não se transformarem em mecanismos de controle e pressão para juízas e juízes seguirem tal ou qual entendimento, em razão das bandeiras e sinalizações de seus próprios tribunais’, prossegue o texto.

Por fim, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, na nota datada de 29 de Janeiro deste ano, ‘o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam da Constituição da República e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia e manifesta a extrema necessidade de observância ao devido processo legal, à tramitação por tempo razoável e à presunção de inocência nos procedimentos disciplinares em curso contra o Desembargador Siro Darlan, diante do concreto risco de violação à independência judicial’.

Sobre o desembargador

O desembargador Siro Darlan é paraibano de nascimento, da cidade de Cajazeiras, mas muito cedo, ainda em 1953, se mudou para o Rio de Janeiro, onde estudou e fez carreira na magistratura carioca. Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, desde 1975, é Pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tem Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal, é pós-graduado em Direito da Comunicação, pela Universidade de Coimbra, Portugal, e iniciou sua carreira na magistratura, como Juiz de 1ª instância, na Comarca de Silva Jardim, no Rio de Janeiro, em junho de 1982 onde permaneceu até o mês de julho de 1984. Durante a sua carreira de magistrado, exerceu vários cargos e participou de inúmeras atividades, além de lecionar em renomadas instituições de ensino superior. Foi também presidente da Sétima Câmara Criminal do Rio de Janeiro. No dia 26 de agosto de 2016, o desembargador foi agraciado pela Assembléia Legislativa da Paraíba, numa propositura do deputado Jeová Campos, com a Medalha Presidente Epitácio Pessoa, a mais alta comenda outorgada pela ALPB.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria