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Integrante do coletivo de oposição, Maria da Paz se posiciona sobre desembargador rejeitar agravo do Sintep-PB

Após o desembargador José Ricardo Porto anunciar, nessa quinta-feira (17), o pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (Sintep-PB) a não homologação do acordo celebrado com o Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência em relação aos professores inativos, a representante da Associação dos Professores Aposentados e integrante do coletivo de oposição do Sintep, Maria da Paz se posicionou diante da decisão e reforçou que o acordo só irá prejudicar os professores aposentados.

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Após o desembargador José Ricardo Porto anunciar, nessa quinta-feira (17), o pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (Sintep-PB) a não homologação do acordo celebrado com o Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência em relação aos professores inativos, a representante da Associação dos Professores Aposentados e integrante do coletivo de oposição do Sintep, Maria da Paz se posicionou diante da decisão e reforçou que o acordo só irá prejudicar os professores aposentados.

Segundo Maria da Paz, o acordo estabelecido obriga os aposentados a perderem 70% de seus retroativos da bolsa, e também a pagarem em dobro o que forem receber em dezesseis parcelas.

“A Associação é contra esse acordo, pois, ele não traz benefício nenhum aos professores aposentados. Pelo contrário. Ela é nociva aos aposentados. Ela obriga os aposentados a perder 70% dos retroativos da bolsa, e também obriga os aposentados a pagarem o dobro que forem receber em dezesseis vezes, a título de honorários advocatícios, descontados em nossos contracheques de forma antecipada. Fora o que vai ser pago quando forem dar entrada ao retroativo, que pode ser de 20% a 30%, dependendo se o aposentado for ou não filiado ao sindicato”, esclareceu.

Maria da Paz disse ainda, que já existe uma sentença da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública obrigando o Estado a incorporar de uma única vez a Bolsa Desempenho, para todos os aposentados com paridade, bem como a pagar 100% do retroativo. “A sentença não manda incorporar de forma parcelada e muito menos os aposentados renunciarão de 70% do retroativo. Por tanto, esse acordo só tem uma finalidade, que é cobrar honorários dos aposentados”, acrescentou.

Por fim, Da Paz afirmou que a Associação pretende entrar na Justiça para derrubar a Lei, que foi aprovada recentemente, e que obriga os aposentados a aderirem.

“Se todos os aposentados forem pagar, será um valor em torno de R$40 milhões. E isso é um absurdo. Os aposentados, hoje, estão prejudicados. Pois, foi aprovada uma Lei, e essa Lei é apoiada pelo sindicato da categoria. Essa lei obriga os aposentados a aderir. É uma Lei inconstitucional. Por isso, a Associação dos Professores é contra esse acordo. Inclusive irá entrar na Justiça para derrubar essa Lei que foi aprovada recentemente. Uma Lei vergonhosa que fere os direitos dos aposentados. Por tanto, o desembargador está certo. a juíza está certa quando pela quarta vez se negam a homologar esse acordo, que só tem uma finalidade, que é tirar dinheiro dos aposentados”, concluiu.

ENTENDA

O Sintep, o Estado da Paraíba e a PBPrev celebraram acordo extrajudicial para incorporação da bolsa desempenho aos professores inativos do Estado. O Juízo da 6ª Vara da Fazenda postergou a homologação da transação por entender necessária a anuência expressa dos filiados. Na sequência, o Sindicato apresentou Agravo de Instrumento (nº 0810682-84.2023.8.15.0000), sobrevindo decisão do relator, desembargador José Ricardo Porto, pelo desprovimento do recurso, entendendo pela não homologação do acordo e pela necessidade de realização de assembleia geral com ampla publicidade para a sua validação.

Após esse fato, foi realizada, no dia 03/06/2023, uma assembleia da categoria, onde houve a aprovação por 97% dos filiados presentes. Ocorre que somente 179 filiados estavam presentes de um total de mais de 5.000 filiados. Por esse motivo, o acordo não foi homologado pela Justiça, sendo determinada a realização de nova assembleia geral, de forma híbrida (pessoal e através de videoconferência), a fim de possibilitar a participação de um maior número de filiados em todo o Estado, cuja participação remota deverá ser comprovada por meio do registro eletrônico da presença do filiado.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba