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GOLPE NA ESPOSA: Marido é acusado de estelionato ao tentar vender três imóveis de mulher na Paraíba

Verificacion de Firmas para la revocatoria  contra Susana Villaran en las instalaciones de la RENIEC en la Av. Venezuela. Epensa / Jairo Vega
Verificacion de Firmas para la revocatoria contra Susana Villaran en las instalaciones de la RENIEC en la Av. Venezuela. Epensa / Jairo Vega

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem no pedido de Habeas Corpus nº 0809519-11.2019.815.0000 impetrado em favor de João Inácio Asfora. Ele teve a prisão preventiva decretada nos autos do Inquérito Policial nº 0004424-97.2019.815.0011 pela suposta prática do crime de estelionato, tendo como uma das vítimas a própria esposa. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva e a decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (22).

Segundo os autos, o acusado teria tentado se desfazer de três imóveis pertencentes à sua esposa e, nesse mesmo período, teria supostamente induzido uma terceira pessoa a emprestá-lo determinada quantia, fato que já é objeto de procedimento investigatório próprio.

A defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada por juiz manifestante incompetente, daí ter requerido a sua revogação ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares. Pediu, ainda, o trancamento do Inquérito Policial em virtude da imunidade prevista no artigo 181, I, do Código Penal.

De acordo com os autos, a prisão foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Posteriormente, o Inquérito Policial foi redistribuído para a 5ª Vara Criminal, em razão da prevenção. Em 20 de julho de 2019, foi ratificada a decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, com denegação do pedido de revogação da prisão preventiva.

“Ao indeferir o pedido de revogação da segregação cautelar, o juízo competente ratificou decisão anteriormente proferida, não havendo que se falar em nulidade, como alegam os impetrantes”, destacou o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva. Já sobre o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ele afirmou que a sua análise encontra óbice no fato de estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Fonte: Assessoria TJPB
Créditos: Assessoria TJPB