"salsichas, iogurtes e sucos"

FISCALIZAÇÃO EM JOÃO PESSOA: supermercados são autuados por vender produtos fora da validade

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor realizou nesta semana várias fiscalizações em supermercados de João Pessoa. De acordo com o órgão, três estabelecimentos foram autuados por produtos com data de validade vencida.

Foram apreendidos sucos em caixinha, tortilhas, iogurtes, isotônicos, molhos, bolinhos de goma, linguiças, salsichas, bandeja de carne, além de 8,6 quilos de peixe em bandejas e 13,4 quilos de queijo do reino.

A fiscalização aos supermercados está averiguando o cumprimento das medidas preventivas dos decretos, além de verificar se os alimentos se encontram dentro do prazo de validade para consumo e as condições de acondicionamento de frios, como carnes, queijos, iogurtes, etc. Os produtos com a data de validade vencida são apreendidos e o estabelecimento é autuado no ato.

De acordo com o secretário Rougger Guerra, as inspeções estão seguindo as reclamações e denúncias dos consumidores e sendo realizadas em vários segmentos do comércio, como bancos, escolas e lojas em geral. “Além de verificarmos a legislação que norteia a relação de consumo, estamos, ainda, averiguando o cumprimento aos decretos de prevenção à Covid-19, ação muito importante nesse momento em que o contágio da variante Ômicron cresce de forma significativa”, reforçou.

Alerta – Rougger Guerra alerta à população que continue a denunciar as irregularidades quanto à legislação, mas, principalmente, se detectar aglomeração e a falta de dispositivos de segurança e prevenção à Covid-19, como o uso da máscara e a disponibilidade do álcool 70%. “Não importa em que segmento do comércio ou do serviço é detectada a irregularidade. O consumidor deve acionar o Procon-JP de forma imediata”, afirmou.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

Fonte: Polêmica Paraíba com Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba