EDUCAÇÃO

Famup comemora sanção da Lei do Novo Fundeb e afirma que conquista é fruto da luta municipalista

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a sanção, na íntegra, da lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo Presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma conquista do movimento municipalista, fruto de muita luta. Temos que comemorar, pois ela vai resultar na melhoria da educação”, disse o presidente da Famup, George Coelho. 

Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli
Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a sanção, na íntegra, da lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo Presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma conquista do movimento municipalista, fruto de muita luta. Temos que comemorar, pois ela vai resultar na melhoria da educação”, disse o presidente da Famup, George Coelho.

O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio.

Conforme a Lei, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de impostos, como, o de sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:

  • 10% seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
  • 10,5% serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT);
  • 2,5% complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba