recursos financeiros

Escolas receberão R$ 20 por aluno em volta às aulas presenciais

O governador João Azevêdo assinou o decreto que cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Emergencial – PDDE Emergencial/PB. A ação tem como objetivo garantir a transferência de recursos financeiros para as escolas da rede estadual de ensino. Com os repasses, as unidades devem realizar adequações necessárias, segundo protocolo de segurança, para retorno às atividades presenciais. 

Escolas receberão R$ 20 por aluno em volta às aulas presenciais

O governador João Azevêdo assinou o decreto que cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Emergencial – PDDE Emergencial/PB. A ação tem como objetivo garantir a transfência de recursos financeiros para as escolas da rede estadual de ensino. Com os repasses, as unidades devem realizar adequações necessárias, segundo protocolo de segurança, para retorno às atividades presenciais.

O documento segue o contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21).

“Os recursos serão repassados diretamente à Unidade Executora representativa das escolas beneficiadas, no caso os Conselhos Escolares, em parcela única, para cobertura de despesas de custeio”, dix o texto. As escolas receberão R$ 20,00 por aluno, com base no número de matrículas da educação básica registradas no último Censo Escolar, e na dotação orçamentária disponibilizada.

“Esses recursos são muito importantes, porque vão permitir que as escolas estaduais voltem às aulas de forma segura, com a possibilidade de comprar máscaras, álcool em gel, a sinalização. Enfim, obedeça a todos os protocolos sanitários para evitar a disseminação do vírus”, disse Claudio Furtado.

“Essa iniciativa do governador João Azevêdo vai, ainda, impulsionar o comércio de cada município, pois as escolas vão ter autonomia de realizar as compras onde se localizam”, observou.

PDDE Emergencial

Segudo do poder Executivo, o objetivo do PDDE Emergencial é investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, possibilitando a adequação das estruturas e aquisição dos materiais necessários para garantir a implementação dos protocolos de segurança no combate e prevenção à covid-19.

Os recursos deverão ser investidos em despesas de custeio, como: aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim como para a compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de prevenir o contágio dos profissionais da escola, bem como dos alunos neste momento de pandemia; na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes; na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar; na aquisição de material de consumo; e na implementação de projetos pedagógicos voltados à recuperação da aprendizagem.

Fonte: T5
Créditos: Polêmica Paraíba