Explicações

Emprego temporário: quais as obrigações do patrão e os direitos do trabalhador

O Natal deste ano promete ser um marco histórico para o mercado de trabalho. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê que a oferta de empregos temporários para o período natalino deve ser a maior registrada desde 2013. Com a expectativa de um aumento de 5,6% nas vendas em comparação ao ano passado, estima-se a contratação de 108,5 mil trabalhadores temporários. Esse número só é superado pelo registrado há dez anos, quando foram abertas 115,5 mil vagas.

Foto: Assessoria

O Natal deste ano promete ser um marco histórico para o mercado de trabalho. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê que a oferta de empregos temporários para o período natalino deve ser a maior registrada desde 2013. Com a expectativa de um aumento de 5,6% nas vendas em comparação ao ano passado, estima-se a contratação de 108,5 mil trabalhadores temporários. Esse número só é superado pelo registrado há dez anos, quando foram abertas 115,5 mil vagas.

Mas, o que é mesmo o emprego temporário e quais os direitos do trabalhador e deveres do empregador, nesse caso? Quem explica sobre o assunto é o especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, Dr. Renan Albuquerque, associado do Escritório Marcos Inácio Advogados:

“O trabalhador contratado para um emprego temporário tem os mesmos direitos de outros trabalhadores: o salário padrão, o décimo terceiro proporcional ao período de contratação, horas extras, férias proporcionais, durante o período de atividade que irá exercer. O contrato temporário tem um prazo de vigência de 180 dias, podendo ser postergador prorrogado por mais 90 dias”, explica o advogado.

Dr. Renan chama a atenção do empregador sobre a forma de contratação do trabalhador que irá ocupar a vaga de emprego temporário, “principalmente quando ocorre através de empresas. O contratante deve ficar atento se a empresa está repassando os salários do funcionário, de FGTS, e se está contribuindo com o INSS. Tudo isso precisa ser fiscalizado principalmente pela empresa tomadora de serviço”, orienta Dr. Renan.

O especialista também orienta o trabalhador que está interessado em conquistar uma das vagas de emprego temporário disponibilizadas pelo mercado. “Ele tem que buscar empresas que tenham um histórico positivo em suas atividades de contratação de temporários e que não tenham reclamações trabalhistas junto a Justiça”, acrescenta.

Assim como nos contratos “tradicionais”, chamados de contrato por prazo indeterminado, os dois interessados em firmar esse compromisso (empregado e empregador) devem seguir as normas da CLT.

“Deixem tudo às claras, ou seja, qual será o valor do salário do empregado, as datas de recebimento, qual o período de duração do contrato temporário e que tudo seja feito de forma documental. Isso é o mais importante para não haver nenhum problema para ambas as partes”, finaliza Dr. Renan Albuquerque, associado do Escritório Marcos Inácio Advogados.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba