JOIA ARQUITETÔNICA

DO LUXO AO LIXO: em 40 anos de história, Hotel Tambaú passou de um dos maiores pontos turísticos de JP para uma obra abandonada; veja a trajetória

 

O Tambaú Hotel foi construído nas areias da praia de Tambaú, zona leste, litoral de João Pessoa, na década de 1970. Seu formato arredondado sempre chamou a atenção de quem passava por ele e o hotel se tornou um dos símbolos e cartões postais da cidade.

JOIA ARQUITETÔNICA

São ao todo 173 apartamentos,vista para o mar, além de jardins internos, duas piscinas, restaurante e bar, cine-teatro, centro de convenções, lojas, galeria de exposições e boate. o Projeto foi assinado pelo arquiteto Sérgio Bernardes.

O  Tambaú Hotel passou a fazer parte da história da capital paraibana e em dezembro de 2007 foi lançado um documentário sobre o hotel: “Hotel Tambaú – fragmentos de uma história“,que conta a história da obra paraibana a partir da memória de pessoas que viveram esse momento significativo. A produção é da comunicóloga gaúcha Denise Lemos, que mora na Paraíba desde 2001.

O Tambaú Hotel é uma grande obra que sempre encantou a todos que já entraram no local. Ele tem uma infraestrutura com piscinas, sauna, salão de jogos, sala de redes, quadra de tênis, restaurante, bares, salões de convenções, e um amplo auditório com capacidade para 522 pessoas.

Polêmicas: 

RISCO NOS PILARES

O ponto turístico de João Pessoa também já foi alvo de algumas polêmicas; no início de 2008, o desabamento do píer de concreto próximo ao hotel, suscitou dúvidas quanto aos efeitos da erosão marinha sobre a estrutura, visto que metade do edifício é atingida pela maré. Estudos preliminares, entretanto, descartaram qualquer possibilidade de risco para os pilares diagonais que dão sustentação ao Hotel.

CRIME AMBIENTAL

A construção do Tambaú Hotel ocorreu em uma área de preservação permanente (APP). De acordo com o Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) a distância permitida é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.

A Zona Costeira brasileira é considerada Patrimônio Nacional e se destaca como uma parte do território que necessita de atenção especial do poder público para ocupação e uso de seus recursos naturais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como exemplo, estabelece parâmetros, definições e limites das APPs. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Lei nº 7.661/1988 – parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional para os Recursos do Mar – teve seus detalhamentos definidos pelo Decreto nº 5.300/2004, que regulamentou a Lei e definiu critérios para gestão da orla marítima brasileira.

Neste Decreto afirma que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido […]”. A construção desse hotel privatizou um trecho da parte de areia da praia que é Patrimônio Nacional e ainda dificulta o trânsito de pessoas da Praia de Tambaú para a Praia de Manaíra. A existência do Hotel está em desacordo com o inciso II do artigo 23: “terrestre: cinquenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de ecossistemas, tais como as caracterizadas por feições de praias, dunas, áreas de escarpas, falésias, costões rochosos, restingas, manguezais, marismas, lagunas, estuários, canais ou braços de mar, quando existentes, onde estão situados os terrenos de marinha e seus acrescidos”.[4]

Portanto, apesar dessas legislações citadas no parágrafos anteriores serem mais recentes que a construção do hotel, hei de salientar que naquela época antes da construção a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 foi promulgada e já definia nas alíneas do segundo artigo os limites da área de preservação permanente, onde não é permitido receber edificações de qualquer natureza. Em uma verificação do texto dessa lei a construção não apresenta conformidade com os limites definidos naquela época, assim, desde a construção o hotel foi feito infringindo a legislação.

LEILÃO

Após mais de 40 anos de história, um dos maiores cartões postais da Paraíba começou a viver  um momento difícil. O Hotel Tambaú foi a leilão para o pagamento de dívidas da massa falida da rede de hotéis da qual o Tambaú faz parte, que originalmente pertencia ao grupo Varig.

A Varig foi a maior companhia área do país. O grupo fez o último voo comercial em novembro de 2009. No ano seguinte, em 20 de agosto de 2010, o Poder Judiciário decretou a falência da antiga Varig e de mais duas empresas do grupo, a Rio Sul Serviços Aéreos Regionais e a Nordeste Linhas Aéreas.

Vários bens do grupo já foram leiloados para pagar os credores. Em novembro de 2013, o Tribunal de Justiça do Rio arrecadou R$ 28 milhões num certame em que foram oferecidos 52 imóveis, sete veículos, equipamentos de escritório e de aviação, além de lotes de obras de arte.

Ao contrário de outras vezes quando o hotel iria a leilão, mas de última hora as dívidas eram negociadas, desta vez com o leilão judicial, ele não tem como ser cancelado.

Após muitas polêmicase algumas tentativas de leilão,  o grupo A. Gaspar do Rio Grande do Norte, arrematou o Hotel em Fevereiro deste ano. 

Ruy Gaspar, até então proprietário do hotel, disse que iria investir R$ 60 milhões na reforma e incremento do Tambaú Hotel. O empresário Ruy P. Gaspar, revelou que o grupo pretendia transformar todas as unidades habitacionais em nível cinco estrelas e adotar o serviço de all inclusive premium, no mesmo modelo empregado no Ocean Palace. A reabertura do hotel está prevista para setembro deste ano e cerca de 300 profissionais devem ser contratados, 95% paraibanos.

Após muitas polêmicas e desencontros, em abril deste ano o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu que o Juiz da quarta vara empresarial do Rio emitisse a carta de arrematação para o até então arrematante, grupo A. Gaspar.

A decisão foi tomada baseada no horário que o lance foi dado, que como mostra o documento, o lance foi feito fora do horário do Leilão.

A decisão caracteriza uma provável vitória do paraibano Rui Galdino, que foi uma das pessoas a participar do leilão e o penúltimo a dar um lance.

Além desta decisão, há mais duas ações correndo na justiça contra o arrematante do Hotel. Uma se refere a suspeitas de que o Grupo Gaspar não fez o pagamento obrigatório do caução para participar do leilão. A outra dá conta de que o Grupo deu um lance informando que pagaria o Hotel a vista, dias depois o arrematante informou ao juiz que pretendia pagar em 80x.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba