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Decreto que extingue 174 cargos e funções gratificadas na UFPB e IFPB é suspenso pela Justiça

De acordo com a sentença, a União também terá que se abster de exonerar ou dispensar os ocupantes das funções gratificadas ou adotar todas as providências a seu cargo para desfazer a exoneração ou dispensa que já tenha ocorrido. 

A juíza federal substituta da 2° Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) Wanessa Figueiredo dos Santos Lima suspendeu o decreto nº 9.725/2019 da União que extinguia 174 cargos e funções gratificadas na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e no Instituto Federal da Paraíba (IFPB). A decisão aconteceu através de um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF), após uma mobilização da reitora da UFPB, Margareth Diniz e do procurador Guilherme Ferraz.

De acordo com a sentença, a União também terá que se abster de exonerar ou dispensar os ocupantes das funções gratificadas ou adotar todas as providências a seu cargo para desfazer a exoneração ou dispensa que já tenha ocorrido.

Na liminar, a magistrada estabeleceu que a decisão devesse ser cumprida pela União no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação. Cabe recurso.

Através de um decreto presidencial realizado em março deste ano, a Presidência da República declarou a extinção de diversos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da UFPB e do IFPB. A decisão entrou em vigência a partir de 31 de julho. Da extinção dos 174 cargos e funções, 107 cargos foram da UFPB e 67 do IFPB.

Em manifestação escrita, expôs a UFPB que, “com a extinção e a exoneração/dispensas das funções gratificadas, as unidades administrativas e acadêmicas ficarão sem chefias ou gestores responsáveis pela execução de determinados atos administrativos, o que pode gerar um caos na UFPB em decorrência da possível descontinuidade na prestação dos serviços públicos prestado por esta Instituição Federal de Ensino (IFE)”.

Em nota, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB disse, em 16 de agosto, que “a natureza de corte atingiu todas as Instituições Federais de Ensino, sem qualquer possibilidade de reversão administrativa do quadro. Contudo, a UFPB, junto com o MPF, está buscando ajuizar essa ação, a fim de reverter tal situação.”

Alega o MPF que a manutenção dessas funções representa pequeno valor, sendo esse custo equivalente a R$ 879.711,86 para a UFPB e de R$ 210.393,24 para o IFPB, o equivalente aos percentuais de 0,06% e 0,05%, respectivamente, do orçamento anual das despesas com pessoal e encargos sociais dessas instituições.

Fonte: Click PB
Créditos: Click pB