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DECISÃO: profissionais da educação não devem ser vacinados antes dos presos, em João Pessoa, decide Justiça; LEIA NA ÍNTEGRA

Na decisão liminar, ela entendeu que "não é possível iniciar a vacinação dos profissionais da educação antes da população privada da liberdade, os funcionários do sistema de privação e a daquelas pessoas em situação de rua", disse.

A Justiça Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, atendeu parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão da vacinação contra a Covid-19 em profissionais da educação em João Pessoa até que outros grupos prioritários sejam vacinados. A prefeitura esperava iniciar a imunização dos profissionais no próximo domingo (17).

Na decisão liminar, a magistrada entendeu que “não é possível iniciar a vacinação dos profissionais da educação antes da população privada da liberdade, os funcionários do sistema de privação e a daquelas pessoas em situação de rua”, disse.

Na ação, os Ministérios Públicos solicitavam que a prefeitura “se abstenha de promover vacinação de quaisquer outros grupos não contemplados no plano para o atual momento ou de antecipar vacinação de grupos ali contemplados em desacordo com diretrizes do ente federal, a exemplo de trabalhadores da educação, ressalvada prévia deliberação nesse sentido, por parte da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Paraíba”.

Para a juíza Cristina Maria, “Deste modo, deve-se afastar, por ora, a possibilidade de antecipação da aplicação das doses de vacinas aos profissionais da educação, sem que antes seja mantida a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, disse.

A Justiça negou, no entanto, a intervenção federal em João Pessoa por suposta irregularidade na vacinação de homofílicos e de pessoas com deficiência, conforme pleiteava o MPF.

“É injusta a alegação de desrespeito às orientação do Ministério da Saúde, devido à vacinação de pessoas com deficiência sem BPC, os homofílicos e os educadores físicos que atuam no Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), clínicas de reabilitação e reabilitação em domicílio. Os primeiros, de fato, inexiste razão para tal discrimem em relação à que percebe Benefício de Prestação Continuada (BPC); os segundos, são pessoas portadoras de doença autoimune; os últimos, podem ser equiparados aos trabalhadores da saúde, que atendem no domicílio dos pacientes em recuperação de Covid-19”, observou.

Ainda conforme a decisão, o Município de João Pessoa deve,  no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar nos autos que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no Plano Nacional de Imunização, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas
doses nos respectivos estoques.

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba