Daniel da Coroa condenado a mais de 40 anos de prisão é beneficiado e solto por decisão de Gilmar Mendes - Polêmica Paraíba

“Operação Catuaba”

Daniel da Coroa condenado a mais de 40 anos de prisão é beneficiado e solto por decisão de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada em 2010 pela PF e o Ministério Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em vários estados do Nordeste.

Daniel da Coroa condenado a mais de 40 anos de prisão é beneficiado e solto por decisão de Gilmar Mendes


Gilmar Mendes suspende prisão em 2ª instância de quatro condenados pelo TRF da 5ª Região

O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada em 2010 pela PF e o Ministério Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em vários estados do Nordeste.

Eles começaram a cumprir a pena em junho do ano passado. São eles: Daniel dos Santos Moreira,( Daniel da Coroa )  Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira. Daniel da Coroa foi condenado a mais de 40 anos de prisão e já cumpria pena.

Após o início do cumprimento da pena, eles entraram com pedido de habeas corpus no TRF da 5ª Região (Recife) e no STJ, mas não tiveram êxito.

O esquema de sonegação era comandado pelo empresário paraibano Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da Coroa”.
De acordo com os advogados dos réus, Nélio Machado e João Francisco Neto, há um Recurso Especial no STJ, à espera de julgamento, bem como um Recurso Extraordinário no STF.

Gilmar citou em seu despacho dois pedidos de Habeas Corpus julgados anteriormente por ministros do STF suspendendo a execução provisória da pena até o julgamento de todos os recursos.

Segundo ele, no julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli “votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de Recurso Especial ao STJ”.

Ele seguiu o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena após condenação em segunda instância deveria ser suspensa até o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos (PB), até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, diz o despacho do ministro.

 

Fonte: https://www.inaldosampaio.com.br
Créditos: https://www.inaldosampaio.com.br