Dado científico

CONTRARIANDO O SENSO COMUM: pesquisa revela que somente 28% dos presos levados para audiências de custódia são liberados, na Paraíba

Um trabalho acadêmico conduzido pelo pesquisador Frederico Araújo Xavier, paraibano recém formado em Direito, constatou que as audiências de custódia, em âmbito estadual, cumprem a função de resguardar os Direitos Humanos e garantir a punição do indivíduo quando necessário. Ao contrario do que se propaga no senso comum, o trabalho intitulado um ‘Estudo dos impactos da audiência de custódia sobre a população carcereira na capital do Estado da Paraíba’, revela que somente 28%  das pessoas levadas à presença de um juiz após a prisão, receberam o alvará de soltura.

A pesquisa se debruçou sobre dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública da Paraíba, através do grupo especial da polícia civil responsável por conduzir os detidos para a audiência de custódia.  Os dados são do ano 2017 e são restritos aos casos que chegaram à Central de Flagrantes, em João Pessoa, oriundos da capital e da região metropolitana. No curso da pesquisa, ficou constatado que as práticas da custódia, na Paraíba, são satisfatórias, alcançando o objetivo desejado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os números mostram que somente no ano de 2017, foram realizadas 2.834 conduções de pessoas para o juízo. Dessas, 2.046 foram alvo de alguma medida cautelar, correspondendo a 72% dos casos. Esse universo recebeu algum tipo de restrição, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso ou frequência a determinados locais, proibição de manter contato com outras pessoas, recolhimento noturno e a própria prisão provisória. A pesquisa, no entanto, não teve acesso às porcentagens atribuídas a cada uma dessas medidas cautelares.

A orientadora do trabalho e pesquisadora das ciências criminais, Gabriela Nóbrega, ressalta que os números demonstram a eficácia desse instrumento jurídico. “Constatou-se que as audiências de custódia não são um instrumento de liberação contumaz dos presos. Muitas vezes eles ficam detidos ou são ainda liberados, mas com medidas alternativas, como a tornozeleira eletrônica”, resumiu.

De acordo com o estudo, somente 788 pessoas ouvidas pelo juiz ficaram em liberdade, o que corresponde a 28% do universo total. Além de jogar luz sobre o número real de pessoas colocadas em liberdade após a custódia, a pesquisa revela também que a maioria das pessoas liberadas cometeram crimes considerados não hediondos, como danos patrimoniais e porte ilegal de arma.

Além de evitar as prisões ilegais, as audiências de custódia se mostram eficazes para garantir o Direito e evitar o abuso de autoridade.  “As audiências de custódia evitam o que acontecia antigamente, quando as pessoas podiam ser presas em situação irregular, mas não tinham conhecimento do Direito, sem acesso a um advogado, e ficavam com o Direito violado por vários dias”, resumiu Gabriela.

Outro dado apresentado na pesquisa, porém, revela que o cumprimento das medidas cautelares, algumas vezes, são prejudicados pela ineficiência do Estado em disponibilizar equipamentos necessários para a realização desse trabalho. O estudo cita como um desses problemas a falta de tornozeleiras eletrônicas. “As orientações jurídicas são tratadas de forma satisfatória e defendidas como determina a lei, entretanto vale ressaltar que a melhoria do sistema deve ser observada”, diz a pesquisa.

O que é a audiência de custódia

De acordo com o CNJ, a audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante delito perante o juiz, permitindo a ele o contato pessoal, e garantindo-lhe os direitos fundamentais às pessoas detidas.

“A apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o juiz, o membro do ministério público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias”, diz o CNJ em sua página oficial.

Contexto local

Na Paraíba, a audiência de custódia passou a ser exigida com a promulgação do Provimento nº 01/2015 do Tribunal de Justiça, que toma por base central a resolução nº 213/2015 do CNJ, que trouxe a determinação de um prazo de 90 dias para a implantação das audiências de custódia nas capitais do país.

A pesquisa

O bacharel em Direito responsável pela pesquisa, Frederico Araújo Xavier, também exerce a função de policial civil. A ideia da pesquisa partiu da curiosidade que ele tinha sobre a relação entre prisão ou soltura de pessoas detidas pela polícia na Paraíba. O trabalho foi apresentado pelo estudante como requisito para aprovação no curso de Direito, no qual se formou pela faculdade FESP.

No final da pesquisa, ele constatou que as audiências de custódia alcançaram o objetivo alcançado. “As audiências de custódia garantem o Direito da pessoa humana, que está na Constituição Federal, e que a prisão seja o último recurso aplicado pelo judiciário”, ponderou.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba