Bairro do Cuiá

CRIME ECOSSISTÊMICO: Moradores da capital denunciam desmatamento em área de prevenção ambiental - VEJA VÍDEO

Moradores do bairro do Cuiá, na capital, fizeram uma denúncia na manhã desta terça-feira (15), reclamando de um desmatamento de uma área de prevenção ambiental.

De acordo com Daniele Maria, que é moradora e Síndica de um dos prédios da Rua comerciante Terezinha Maria Alves, a área de prevenção vêm sendo desmatada desde ontem, onde os moradores já entraram em contato com vários órgãos para fazer a denúncia.

Ainda segundo a moradora, a Polícia Ambiental compareceu no local na tarde de ontem, e levou presa uma pessoa que estaria cortando as árvores com uma motosserra, já na manhã de hoje as pessoas voltaram e continuaram o ato.

Daniele afirma que as pessoas que estão cometendo o desmatamento são funcionários de uma construtora, e estão com um documento em mãos, que os permitem fazer uma “limpeza”; a síndica frisa que no local há uma placa informando que ali é uma área de proteção ambiental.

A redação do Polêmica Paraíba, entrou em contato com a Polícia Ambiental, onde nos foi informado que as pessoas estão com uma licença da prefeitura de João Pessoa para cometer a ação, e com este documento em mãos a polícia não pode interferir.

Os crimes contra a flora estão nos artigos. 38 e 39 da Lei nº. 9.605/1998, frente ao desmatamento da Floresta. As consequências do crime vai além da extração das madeiras e vendê-las, há também aumenta o desequilíbrio ao meio ambiente, provoca o aquecimento global, emissão dos raios ultra violeta em índices altos, enchentes no mundo e também a falta de chuvas e demais fenômenos.

O meio ambiente foi reconhecido como bem jurídico autônomo pelo art. 3º inciso, I, da Lei 6.938/81, e esse reconhecimento o define como um conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite obrigam e regem a vida em todas as suas formas

Os moradores informaram que já entraram com uma ação no MPPB, e foi solicitada pelo promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, uma fiscalização no local.

Confira na íntegra fotos, documentos e vídeo:

 

EMENTA: “NOTÍCIA DE DESMATAMENTO. INVASÕES E EDIFICAÇÕES IRREGULARES. CUIÁ. JOÃO PESSOA. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA ESFERA CIVIL E CRIMINAL. ATRIBUIÇÃO DO MPE.”

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DA PARAÍBA, por seu representante em exercício na 42ª Promotoria de Justiça de João Pessoa – PB, no desempenho das funções institucionais estabelecidas no art. 129, incs. III e VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c os arts. 25, inc. IV, alínea “a”, da Lei fed nº 8.625/1993, e 54, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010, e com supedâneo nos arts. 1º, incs. I e III, e 8º, § 1º, da Lei federal nº 7.347/1985, c/c os arts. 26, inc. I, da Lei federal nº 8.625/1993, e 38, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 97/2010,

 

1. CONSIDERANDO que a vigente Carta Política Federal, em seu art. 225, caput, elevou à categoria de direito coletivo e bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

2. CONSIDERANDO que, por determinação constitucional, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3º);

3. CONSIDERANDO a existência de notícia de fato em tramitação nesta Promotoria de Justiça versando sobre possível desmatamento dentro de uma área de reserva ambiental na Mata do Cuiá sito na Rua Comerciante Terezinha Maria Alves, Cuiá, João Pessoa – PB, CEP 58.077-092;

 

4. CONSIDERANDO que a ação ilegal relatada encontra tipificação na Lei nº 9.605/1998, como crime ambiental: lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, tipificada no art. 54, p. 2º, inciso V, punindo com reclusão, de um a cinco anos; e fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, tipificada no art. 60, punindo com detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente; destruir ou danificar vegetação do Bioma Mata Atlântica, tipificada no art. 38-A, punindo com detenção, de um a três anos; e alterar aspecto ou estrutura de local protegido por lei ou ato administrativo por seu valor paisagístico ou ecológico, tipificado no art. 63, punido como reclusão de um a três anos:

 

7. CONSIDERANDO que o fato noticiado configura, a princípio, infração à legislação ambiental vigente, com repercussão nas esferas administrativa, civil e criminal, competindo ao Ministério Público instaurar procedimento administrativo adequado para colher provas dos fatos narrados no auto de infração e apurar responsabilidades;

 

8. CONSIDERANDO que não será possível a completa instrução processual no exíguo prazo de uma notícia de fato, pela necessidade de requisição de informações e documentos às pessoas físicas noticiadas e requisição de fiscalização a órgãos públicos, concessão de prazo para defesa e prática de outros atos administrativos que se fizerem necessários;

                       R E S O L V E :

 

1º) Instaurar Procedimento Preparatório para apuração dos fatos noticiados passíveis de autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme artigos 2°, 19° e 20° da resolução n° 004/2013/CPJ/MPPB;

 

Para fiel cumprimento da presente decisão, DETERMINA:

I –  A AUTUAÇÃO e o registro da presente Portaria;

 II– Publicação de extrato desta portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba;    Fica designado o Servidor Vlamir Moura Lopes Brasil, matrícula 701.359-1, do Quadro Funcional do Ministério Público, com exercício nesta Promotoria de Justiça, para secretariar este Procedimento Preparatório.

José Farias de Souza Filho

42º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA/PB

 

Israel O. Mendes

Assessor Jurídico

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba