Cooperação Técnica

Creci-PB propõe ao MPF assessoramento técnico-científico em processos administrativos e judiciais

Proposta nesse sentido foi formalizada na tarde desta quinta-feira, pelo presidente Rômulo Soares ao procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba Marcos Queiroga

O Creci-PB e o Ministério Público Federal na Paraíba deverão firmar Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de o Conselho disponibilizar ao MPF/PB qualificado assessoramento técnico e científico na instrução de processos administrativos e judiciais.

Proposta nesse sentido foi formalizada na tarde desta quinta-feira, pelo presidente Rômulo Soares ao procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba Marcos Queiroga. O encontro contou com a participação dos coordenadores jurídico e de fiscalização do Creci-PB, Mário Vicente e Hermano Azevedo.

Benefícios para a sociedade

“O MPF fica muito feliz em receber o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, que é uma instituição de muita credibilidade na Paraíba e vem a somar esforços, sendo um facilitador nas nossas diligências e nos nossos levantamentos que envolvam imóveis”, afirmou o procurador Marcos Queiroga. Ele acrescentou que a parceria trará muitos benefícios para a sociedade com o um todo, por que vai beneficiará várias ações do MPF no combate à corrupção.

Pela iniciativa, o Creci-PB se compromete a proporcionar à PR/PB o assessoramento técnico-científico em atividades relacionadas à elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM), com vista a instruir processos judiciais e procedimentos extrajudiciais patrocinados ou presididos por membros do MPF.

Finalidade dos pareceres

Os pareceres do Órgão serão utilizados, por exemplo, para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da administração da PR na Paraíba, cabendo à mesma solicitar a realização de laudo de PTAM;

Em relação às avaliações para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da PR/PB, diz o termo de cooperação, compete à mesma solicitar, por meio da Secretaria Estadual, “a realização de PTAM com antecedência mínima de 30 dias”.

Já ao Creci-PB competirá fornecer mensalmente uma lista atualizada com os dados de corretores de imóveis, com conhecimento técnico para a elaboração de PTAM, “auxiliando a PR/PB, quando solicitado, visando a confecção de um laudo/parecer tanto nas demandas judiciais, quanto na elaboração do contrato de locação, tendo como parte interessada a PR/PB.

Avaliação de imóveis

Sobre avaliações de imóveis com base no termo de cooperação, os pedidos da PR/PB partirão do procurador responsável pelo feito judicial ou extrajudicial, nas avaliações relativas à atividade-fim da PR/PB; e pela secretaria estadual, se for do interesse da administração da PR/PB.

Ainda pelo Termo, as partes acordam que o laudo PTAM só poderá ser emitido por corretor que apresente certidão de regularidade do Creci e o certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria