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Creci-PB autua porteiros e síndicos por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis

216 autos de infração foram lavrados por não atendimento às notificações, 104 por débito junto ao Conselho, 98 por anunciar em desacordo com a Resolução 1065/2007 e 129 por razões diversas.


Entre os últimos meses de março a agosto, a fiscalização do Creci-PB identificou e autuou por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, 26 porteiros, funcionários, recepcionistas e síndicos de prédios residenciais e comercais em diversos bairros de João Pessoa, grande parte deles, localizada nos bairros de Tambaú e Manaíra.

Notícias-crime em relação a todos foram encaminhadas pelo Órgão ao Ministério Público estadual. Nesse mesmo período, os agentes fiscais que atuam na Capital lavraram 5.302 documentos, sendo 693 autos de infração, 1.619 notificações e 2.990 autos de constatação, tendo como infrações mais recorrentes o exercício ilegal da profissão por pessoas física e pessoa jurídica (146).

Placas irregulares

Outros 216 autos de infração foram lavrados por não atendimento às notificações, 104 por débito junto ao Conselho, 98 por anunciar em desacordo com a Resolução 1065/2007 e 129 por razões diversas. Ainda dentro da série de ações externas, foi intensificada a retirada de inúmeras placas irregulares.

Elas não continham número de inscrição no Órgão, com anúncios capciosos e em afronta ao art. 163 do Código de Postura do Município, que proíbe a publicidade ou propaganda por meio de faixa quando afixadas no posteamento da iluminação pública, na sinalização de trânsito vertical e semáforo, e nas árvores da arborização pública.

O coordenador do setor, Hermano Azevedo, acrescentou que a fiscalização virtual, registrou nesses seis meses, 86 anúncios em sites específicos de vendas de imóveis, por pessoas que não possuem inscrição no Creci-PB, bem como por profissionais que não colocam o seu número de registro.

“Nesse combate ao golpe de vendas, orientamos a população de um modo geral, a não efetuar pagamento a ‘título de reserva’ para aquisição de imóveis, bem como não fazer qualquer adiantamento ao profissional que se encontra intermediando a negociação do imóvel. Qualquer valor deverá ser pago preferencialmente ao proprietário ou ao vendedor do imóvel e em caso de dúvidas sobre a idoneidade do profissional, devem ser-lhe solicitadas informações”, concluiu.

Reforço de campanha

A certeza para o cliente, de segurança no negócio imobiliário e a valorização do corretor de imóveis registrado no Creci-PB, capaz de criteriosa avaliação do bem e de conferir proteção jurídica ao ato profissional, qualificado que é a proporcionar essa garantia foram tema da recente campanha publicitária do Órgão, veiculada por meio de spot em rádios de todo o estado, bem como por meio das mídias digitais.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria