PROCESSO

Corretor de imóveis acusado de matar taxista tem registro cancelado pelo Creci-PB

Em representação instaurada pelo Órgão, o conselheiro-relator Glauco Morais fundamentou seu voto – acolhido à unanimidade em sessão plenária ocorrida ontem – na não apresentação de defesa por parte de Gustavo, bem como nos meios de prova carreados aos autos, que indicam a autoria do fato criminoso e a consequente infringência de vários preceitos legais, éticos e morais.

O corretor de imóveis Gustavo Teixeira Correa teve sua inscrição no Creci-PB cancelada e terá sua carteira profissional apreendida, pelo cometimento de falta grave, qual seja, porte ilegal de arma e homicídio duplamente qualificado praticado contra o taxista Paulo Damião, fato ocorrido por volta das 17h30 do último dia 15 de fevereiro, em frente ao Supermercado Bem Mais, no bairro do Bessa.

Em representação instaurada pelo Órgão, o conselheiro-relator Glauco Morais fundamentou seu voto – acolhido à unanimidade em sessão plenária ocorrida ontem – na não apresentação de defesa por parte de Gustavo, bem como nos meios de prova carreados aos autos, que indicam a autoria do fato criminoso e a consequente infringência de vários preceitos legais, éticos e morais.

Frieza e inimaginável violência

“O representado, segundo consta dos autos processuais, das matérias jornalísticas e dos vídeos amplamente divulgados na rede mundial de computadores e colacionados aos  autos, agiu de forma fria e com emprego de inimaginável violência, ao ceifar, com dois tiros à queima roupa, a vida do taxista, trabalhador e pai de família Paulo Damião dos Santos”, destacou o conselheiro-relator.

Ele acrescentou que o lamentável e desproporcional ato criminoso constituiu uma agressão à vítima e seus familiares, mas também suficiente para alcançar a repulsa e a indignação da sociedade, em especial da categoria profissional ordeira, composta pelos corretores de imóveis.

E lembrou que a incumbência de julgar um colega de profissão não se reveste de satisfação por quem tem o dever de fazê-lo, mas como uma missão que deve ser encarada da forma mais séria e calcada possível, bem como nas leis e no livre e razoável convencimento.

À revelia

Apesar de exauridos todos os meios de notificação, inclusive com publicação de edital e ampla publicidade da sessão plenária ocorrida ontem, Gustavo Correia não se fez representado por advogado para fazer sustentação oral durante o julgamento do referido processo administrativo. Ainda assim, em respeito ao princípio universal da ampla defesa e do contraditório, o Creci-PB nomeou um defensor dativo para o representado.

O denunciado será notificado da decisão, que cabe recurso ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis, tanto na forma voluntária, quanto uma remessa ex-officio.

Caso de Campina Grande

Na mesma sessão, ontem, o Creci-PB instaurou um processo administrativo disciplinar contra o corretor de imóveis Roberto Vicente Correia, acusado de na tarde do último dia 31 de maio, ter assassinado o radialista Joacir Filho em um restaurante na cidade de Campina Grande.

O processo tem um prazo de 90 (noventa) dias para ser concluído, quando será julgado pela Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (Cefisp) e Turma de Julgamento, que ao final – disponibilizado o princípio universal da ampla defesa e do contraditório – decidirá pela aplicação de sanção que pode ir de uma advertência ao cancelamento da inscrição junto ao Orgão. Nesse período, seu registro profissional também poderá ser suspenso.

Fonte: Imprensa CRECI-PB
Créditos: Imprensa CRECI-PB