Medidas de prevenção Covid-19

COREN-PB orienta profissionais de enfermagem sobre enfrentamento ao coronavírus

É importante ressaltar que as medidas devem ser tomadas preventivamente, antes do paciente adentrar ao serviço de saúde

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, através de sua Presidente, a Enfermeira Renata Ramalho da Cunha Dantas e do Departamento de Fiscalização do COREN/PB, através da sua Gerente, a Enfermeira Graziela de Ribeiro Pontes Cahú, vêm por meio deste, apresentar informações quanto às medidas de prevenção e controle que os serviços de saúde devem garantir para minimizar a exposição a patógenos respiratórios, especialmente o Coronavírus (COVID-19).

É importante ressaltar que as medidas devem ser tomadas preventivamente, antes do paciente adentrar ao serviço de saúde, no acolhimento, na triagem, assim como em toda assistência prestada, seja no nível primário, secundário ou terciário.

De acordo com Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), a via de transmissão, pessoa a pessoa, do novo coronavírus é através de gotículas respiratórias ou no contato com o vírus. Ainda, qualquer pessoa que tenha contato próximo com outra que apresente sintomas respiratórios possui o risco de ser contaminada. Assim, a melhor maneira de prevenir a infecção pelo coronavírus (COVID-19) é adotar os seguintes cuidados:

Atendimento Móvel de Urgência
Melhorar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte;

Realizar o atendimento sempre com o veículo e equipamentos limpos e desinfectados, conforme procedimento operacional padrão institucional;

Certificar que o serviço de saúde foi previamente notificado sobre o encaminhamento do caso suspeito ou confirmado antes da chegada do paciente;

Utilizar máscara cirúrgica obrigatoriamente no paciente com suspeita ou confirmação da doença;

Utilizar, nos profissionais de enfermagem, necessariamente, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento, quando transportar pacientes com suspeita de portar COVID-19 à instalação de saúde de referência; OBS: os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, PFF2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis (intubação, aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostra nasotraqueais).

Comunicar, imediatamente ao serviço de saúde de destino, os sintomas dos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;

Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão e quando não for possível, utilizar preparação alcoólica (70%).

 

Atendimento ambulatorial ou pronto atendimento
Estabelecer critério de triagem para identificação sem contato direto com o paciente;

Disponibilizar máscara cirúrgica para os pacientes e acompanhantes (casos confirmados e suspeitos) e direcioná-los para higiene das mãos;

Manter distância espacial de pelo menos 1 metro;

Deverá o profissional de enfermagem usar máscara cirúrgica quando o paciente apresentar sintomas respiratórios e não for necessário realizar o exame físico. Caso haja necessidade de exame físico no paciente com sintomas respiratórios, deverá o profissional de enfermagem (enfermeiro) usar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular;

Orientar pacientes a adotar medidas de etiqueta respiratória;

Restringir ou eliminar o uso de objetos compartilhados no atendimento (caneta, pranchetas, telefones etc.);

Manter equipamentos e produtos de saúde limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço;

Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão e quando não for possível utilizar preparação alcoólica (forma de gel ou preparação).

 

Sala de consultas
Deverá o profissional de enfermagem (enfermeiro) utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular para realizar exame físico em paciente com sintomas respiratórios. No demais casos, EPI de acordo com o padrão de precauções;

Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão e quando não for possível, utilizar a preparação alcoólica (forma de gel ou preparação);

Manter equipamentos e produtos de saúde limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço.

 

Área Administrativa
Sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) todos os funcionários, ncluindo profissionais da saúde;

Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão, quando não for possível, preparação alcoólica (forma de gel ou preparação);

Manter sua estação de trabalho limpa e desinfectada, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço.

 

Quarto do paciente com COVID-19
Deverá o profissional de enfermagem (enfermeiro) utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular (óculos ou máscara facial) quando estiver prestando cuidado direto do paciente com COVID-19;

Deverá o profissional de enfermagem utilizar máscara N95 ou PFF2, capote, luvas, proteção ocular e avental quando estiver prestando cuidado direto do paciente em procedimentos que geram aerossóis em pacientes com COVID-19;

Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou preparação alcoólica, por pelo menos 20 segundos;

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

Manter equipamentos, produtos de saúde, objetos e superfícies tocadas limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço;

Evitar tocar superfícies próxima ao paciente. ATENÇÃO: Não se deve circular pelo serviço de saúde utilizando os EPIs após saída do quarto ou enfermaria do paciente infectado com a COVID-19, devendo ser imediatamente removido.

 

Isolamento de paciente com COVID-19
Disponibilizar antes da entrada do isolamento condições para higienizar as mãos: dispensador de preparação alcoólica (gel ou solução a 70%), lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

Deverá o profissional de enfermagem utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular (óculos ou máscara facial) quando estiver prestando cuidado direto ao paciente;

Deverá o profissional de enfermagem utilizar máscara N95 ou PFF2, capote, luvas, proteção ocular e avental quando estiver prestando cuidado direto ao paciente em procedimentos que geram aerossóis em pacientes com COVID-19;

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

Manter equipamentos, produtos de saúde, objetos e superfícies tocadas limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço;

Evitar tocar superfícies próximas ao paciente.

ATENÇÃO: Não se deve circular pelo serviço de saúde utilizando os EPIs após saída do ambiente destinado ao isolamento do paciente infectado com a COVID-19, devendo ser imediatamente removido o EPI.

NOTAS TÉCNICAS

Nota 1: Os pacientes com sintomas de infecções respiratórias devem utilizar máscara cirúrgica desde o acolhimento ao serviço de saúde, no local de isolamento e durante a circulação dentro do serviço de saúde por todo o período (transporte dos pacientes de uma área/setor para outro).

Nota 2: Ressalta-se a necessidade do uso racional de EPI nos serviços de saúde.

Nota 3: A Anvisa publicou cartazes contendo orientações sobre as medidas de precauções, que podem ser acessados no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/category/cart azes

Nota 4: O serviço deve elaborar, disponibilizar de forma escrita e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos envolvidos na assistência aos casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) como: fluxo dos pacientes dentro do serviço de saúde, procedimentos de colocação e retirada de EPI, procedimentos de remoção e processamento de roupas/artigos e produtos utilizados na assistência, rotinas de limpeza e desinfecção de superfícies, rotinas para remoção dos resíduos, entre outros.

Nota 5: Os profissionais de enfermagem envolvidos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) devem ser capacitados quanto às medidas de prevenção que devem ser adotadas. Nota 6: Deve ser restringida a atuação de profissionais da saúde com doença respiratória aguda.

Nota 7: Os serviços de saúde devem alertar as equipes de profissionais de enfermagem que atuam na linha de frente da assistência (profissionais de enfermagem, médicos etc), sobre os casos suspeitos ou confirmados de infecções pelo novo coronavírus (COVID19).

Nota 8: Deve ser respeitado o dimensionamento de profissionais de enfermagem conforme o sistema de classificação de paciente.

Nota 9: Os enfermeiros responsáveis técnicos têm o dever de zelar pela ética e o bom conceito da profissão, comunicando por escrito à instituição de saúde e ao COREN/PB, a falta de EPI, informando onde exercem as atividades laborais e especificando quais os equipamentos de proteção individual estão em falta. Os enfermeiros responsáveis técnicos ou qualquer profissional de enfermagem devem reportar ao COREN/PB quando tiverem conhecimento de profissional de enfermagem acometido pela COVID19, informando nome e número de inscrição do mesmo. Os enfermeiros responsáveis técnicos ou qualquer outro profissional de enfermagem deve informar ao COREN/PB NOTAS TÉCNICAS quando tiverem conhecimento de número insuficiente de profissionais de enfermagem. Esses requerimentos devem ser encaminhados via e-mail ([email protected]) ou por ouvidoria disponível 24 horas no site do COREN/PB.

Nota 10: Este comunicado apresenta algumas medidas de prevenção e controle de infecções causadas por um vírus novo e, portanto, são orientações baseadas no que se sabe até o momento. Desta forma, os profissionais de saúde ou os serviços de saúde brasileiros podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas até agora pela OMS e aqui apresentadas, a partir de uma avaliação caso a caso. As orientações ora apresentadas podem sofrer alterações.

Nota 11: Os profissionais de enfermagem são fundamentais e essenciais em todas as instituições de saúde, possuindo como objetivo precípuo o cuidar humano. Ao ser juramentado enfermeiro, técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem, decidiram dedicar a vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a enfermagem com consciência e fidelidade, respeitando o ser humano desde a concepção até depois da morte, não praticando atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano e atuando junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população, obedecendo sempre os preceitos da ética, da legalidade e da moral, honrando seu prestígio e suas tradições. Para atravessar essa situação emergencial em que o país se encontra, os profissionais de enfermagem são insubstituíveis em suas funções e toda a sociedade clama para que a classe exerça seu dever juramentado. REFERÊNCIAS 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA – Jan. 2020. Disponível em: http://nascecme.com.br/2014/wp-content/uploads/2020/02/NotaTe%CC%81cnica-n-04- 2020-GVIMS-GGTES-ANVISA.pdf . Acesso em 20 mar. 2020. 2. Tipos recomendados de equipamentos de proteção individual no contexto do COVID-19, de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade. 2020. Disponível em: http://www.sbac.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Tabela-TraduzidaEPI- OMS.pdf.pdf.pdf.pdf.pdf. Acesso em: 19 mar. 2020. 3. COFEN. Resolução nº 218, de 09 de junho de 1999. Aprovar o regulamento anexo que dispõe sobre o Juramento a ser proferido nas Solenidades de Formatura dos Cursos de Enfermagem, bem como a pedra, a cor e o Brasão ou marca que representará a Enfermagem, em anéis e outros acessórios que venham a ser utilizados em nome da Profissão. Rio de Janeiro, 09 jun. 1999. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluocofen- 2181999_4264.html.

Acesso em: 20 mar. 2020.

Renata Ramalho da Cunha Dantas

Presidente do COREN/PB

Graziela Ribeiro Pontes Cahú

Gerente do Departamento de Fiscalização

Medidas de prevenção COVID-19 COREN-PB

Fonte: COREN-PB
Créditos: COREN-PB