Revéillon

Confira o que está permitido e o que é proibido durante o fim de ano na Paraíba

Pelo segundo ano, as festas de Réveillon na Paraíba terão adaptações por conta da pandemia de Covid-19. Pelo menos 64 cidades haviam anunciado que fariam festas públicas de Ano Novo, porém tiveram que cancelar os eventos após o surgimento de uma nova variante do coronavírus, a Ômicron.

Pelo segundo ano, as festas de Réveillon na Paraíba terão adaptações por conta da pandemia de Covid-19. Pelo menos 64 cidades haviam anunciado que fariam festas públicas de Ano Novo, porém tiveram que cancelar os eventos após o surgimento de uma nova variante do coronavírus, a Ômicron.

Veja o que será permitido e o que está proibido durante o período, de acordo com os decretos estaduais e municipais:

Estado

O último decreto publicado pelo Governo do Estado determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais.

Também foi recomendado aos municípios que não promovam festas públicas em espaços abertos, como Réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa, até o dia 2 de janeiro de 2022.

Desde o dia 14 de dezembro, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) dispensou a obrigatoriedade de aferição de temperatura corporal em estabelecimentos públicos e privados.

João Pessoa

A instalação de tendas na Orla de João Pessoa no dia 31 de dezembro está proibida segundo o decreto publicado pela Prefeitura de João Pessoa no dia 30 de novembro. O texto também veta a atividade de vendedores ambulantes na faixa de areia da praia na noite de Réveillon.

A determinação não impede que o público possa ir à praia na noite festiva, já que a orla não será fechada. Porém, as medidas de prevenção como distanciamento e uso de máscara devem ser mantidas.

A realização de shows com 100% da capacidade de público do local está permitida, desde que respeitadas algumas medidas:

  • uso obrigatório de máscaras faciais
  • disponibilização de álcool 70%
  • exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias
  • apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses)

Os shoppings e centros comerciais estão liberados a disciplinarem, por conta própria, o horário de funcionamento até 31 de dezembro. Antes, a atividade só podia acontecer das 10h às 22h.

A flexibilização do horário não atinge, porém, as praças de alimentação, que continuam autorizadas a funcionar apenas até as 22h. Depois disso, clientes só poderão ser atendidos por delivery ou retirada no balcão.

Cabedelo

Assim como na Capital, a prefeitura de Cabedelo também proibiu a instalação de tendas ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.

Na última atualização do decreto municipal, feita em 21 de dezembro, foi permitida a realização de shows com ocupação de até 80% por cento da capacidade do local com uso obrigatório de máscaras faciais, exigência de

apresentação do comprovante de vacina (carteira de vacinação em papel ou digital) constando que o ciclo vacinal está completo.

Campina Grande

O prefeito Bruno Cunha Lima anunciou, em 18 de dezembro, a suspensão do Réveillon na cidade. Segundo o gestor, a medida faz parte de um pacote preventivo para garantir a edição 2022 do Maior São João do Mundo.

Patos

O último decreto, publicado em 5 de dezembro, permite a realização de shows com 50% da capacidade de público do local.

Os eventos deverão exigir apresentação de cartão de vacinação com no mínimo a apresentação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias ou segunda dose ou dose única.

Também será exigido teste antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos (para aqueles que não completaram o ciclo vacinal segunda dose ou dose única).

O decreto também proíbe a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba