ATROPELOU CASAL

CONDENADA: juiz determina que socialite Celeste Maia cumpra 1 ano e 4 meses de prisão por embriaguez ao volante e lesão culposa; veja sentença 

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou a socialite Celeste Ribeiro Coutinho Maia a 1 ano e 4 meses de prisão e seis meses de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou a socialite Celeste Ribeiro Coutinho Maia a 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto e seis meses de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos. Ela foi condenada por embriaguez ao volante, lesão culposa e também recebeu pena de advertência por estar sob efeito de drogas.

A condenação é fruto de uma denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a blogueira, em setembro do ano passado, atropelar um casal de policiais com um carro de luxo avaliado em R$ 300 mil. Além do atropelamento, uma porção de uma substância semelhante a cocaína teria sido encontrada com ela na ocasião, segundo matéria do Portal Correio.

Celeste poderá cumprir a pena no regime aberto.

Relembre o caso

Celeste Maia atropelou policiais que estavam passeando de bicicleta na orla de João Pessoa no dia  13 de setembro de 2020. Os policiais acionaram a corporação, que montou um cerco na região. Celeste Maia, que é filha do desembargador Paulo Maia e da também socialite Seldinha Maia, tentou fugir, dirigindo em alta velocidade, e acabou colidindo com outros veículos. Ela só parou ao chegar próximo ao estacionamento de um shopping na Orla de Manaíra.

“Foi de alta reprovabilidade a conduta da ré, invadiu uma ciclovia, atingiu a bicicleta da vítima e sequer se deu conta disso, circunstância que configura um plus e se apresenta capaz de negativar a presente moduladora”, destacou o magistrado na decisão.

Na ocasião, Celeste Maia foi presa e levada para a Central de Flagrantes, no bairro do Geisel, onde acabou autuada por cinco crimes: condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de drogas; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; posse de droga; violação de suspensão ou de proibição de se obter permissão/habilitação para dirigir veículo; e direção perigosa.

VEJA SENTENÇA:

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Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: PODER PB COM POLÊMICA PB