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Cobrança de tarifa nas rodoviárias para beneficiários de gratuidade de passagem nos transportes intermunicipais é dispensada, na Paraíba

O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.790 que dispensa a cobrança de tarifa nas rodoviárias para beneficiários de gratuidade de passagem nos transportes intermunicipais da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15). 

O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.790 que dispensa a cobrança de tarifa nas rodoviárias para beneficiários de gratuidade de passagem nos transportes intermunicipais da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15).

Segundo a publicação que o ClickPB teve acesso, os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da paraíba têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros.

Ainda de acordo com a publicação, a lei de autoria do deputado Adriano Galdino, entra em vigor nesta quinta-feira (15).

 

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba