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CASO UNIGRENDAL: Não há comprovação que Tânia Castelliano seja sócia da empresa, diz justiça

Tânia Castelliano, é uma das representadas no Inquérito Civil  do Ministério Público Federal na Paraíba, que investiga a Unigrendal. De acordo com as investigações, a empresa oferecia curso de mestrado e doutorado promovidos por instituições “fantasmas” e concede diplomas não reconhecidos pelo MEC.

Em julho de 2020, Tânia 500 mil em bens bloqueados pelo Ministério Público Federal.

Em acórdão publicado nesta quarta-feira (26), o primeiro recurso interposto das suas ações do Juizado manteve a decisão do 1o grau, ou seja, Tânia foi completamente excluída do polo passivo da demanda.

‘‘REJEITO a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da demandada Tânia

Regina Castelliano, considerando que, segundo se extrai dos autos, o contrato de prestação de serviços educacionais privados discutido nos autos, foi firmado exclusivamente entre a autora/recorrente e a empresa UNIGRENDAL Premium Corporate, ora recorrida, representada no Brasil por Daniel Dias Machado, figurando a Sra. Tânia Castelliano, na realidade, apenas como sua coordenadora acadêmica nesta Capital, na condição de contratada por aquela. Ou seja, não há comprovação mínima de que a aludida demandada trata-se de sócia da aludida empresa, ou que de alguma maneira auferiu proveito econômico decorrente diretamente do contrato questionado, ou que concorreu com culpa para o ocorrência dos fatos que estão sendo denunciados pela recorrente.

Não bastasse, ainda que a aludida demandada houvesse de ser enquadrada na condição de gestora administrativa, comercial e/ou financeira, ou mesmo de sócia da dita empresa, tal situação não importaria, de regra, em sua automática e absoluta responsabilização civil, dianteda distinção das personalidades jurídicas empresarial e pessoal dos administradores e sócios”, diz o documento.

 

Acórdão (1)

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba