Sem sucesso

CASO FIJI: juiz nega ação de busca e apreensão solicitada pelo MP contra Bueno

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Uma decisão do juiz Hugo Zaher, da segunda Vara Cível de Campina Grande, negou uma ação movida pelo  Ministério Público da Paraíba (MPPB), no Caso Fiji, que requeria busca e apreensão contra Bueno Aires, sócio da empresa gestora de criptomoedas. A ação indeferida é assinada promotor Sócrates Agra, diretor regional do MP-Procon, que conduz as investigações na seara cível.

Na ação, o MP solicitava que a Justiça determinasse busca e apreensão em alvos ligados a Bueno Aires, a fim de obter informações sobre a tecnologia utilizada por ele para gerir os investimentos dos clientes. Em abril desse ano, a Justiça já havia determinado o bloqueio de R$ 399 milhões em bens da empresa para reparar danos aos investidores, mas as investigações não avançaram.

Ao negar a ação, o magistrado escreveu: “Ressalte-se que o réu em sua peça de defesa argumenta proteção de obras intelectuais para não apresentação do código-fonte, o que deverá ser enfrentado pelo MP por ocasião da réplica, para posterior análise deste juízo quanto ao descumprimento ou não da decisão de tutela”, disse.

“Pelo exposto, por ora, indefiro o pedido de busca e apreensão, o que poderá ser posteriormente renovado pelo Ministério Público, com informações suficientes e precisas para realização da prova pericial, que, por sua vez, não fica descartada dos autos”, escreveu.

Decisão anterior

A decisão anterior, de abril, também determinou que os sócios Emilene Marília Lima do Nascimento, Breno de Vasconcelos Azevedo e Bueno Aires José Soares Souza devem entregar à Justiça suas respectivas Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seus passaportes. Os documentos foram apreendidos e os sócios estão proibidos de deixar o país. A solução para o resgate dos valores investidos,  no entanto, não veio ainda, e o MP busca novas formas de tentar proteger os consumidores.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba