5 anos de reclusão

CASO DESK: Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de Gilberto Carneiro

O ex-procurador-Geral do Estado respondia pelos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve nesta terça-feira (16) a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal, Adilson Fabrício, que condenou o ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, a pena de 5 anos de reclusão por crime de falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A sentença do juiz Adilson Fabrício foi proferida em agosto do ano passado, e na semana passada a Câmara Criminal começou a analisar o recurso de apelação, na qual a defesa alegou que na denúncia do Ministério público não havia imputação ao réu dos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público, dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro.

O juiz convocado João Batista Barbosa havia acolhido a preliminar com a tese da defesa de que não havia correlação entre os fatos narrados na denúncia e o teor da sentença proferida pelo magistrado que condenou Gilberto Carneiro pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público.

Nesta terça-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, apresentou seu voto, após pedido de vista, no sentido de que os fatos narrados pelo Ministério Público constam sim menção aos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público, e ao mesmo tempo a defesa se pronunciou rebatendo tais fatos, exercendo portanto o exercício de princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório.

O voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida, no sentido de não acolher a preliminar, foi acompanhado pelo desembargador Joás de Brito Pereira, fazendo com que a questão preliminar fosse superada e os desembargadores passassem a análise do mérito.

No mérito o próprio relator, juiz convocado João Batista Barbosa, manteve a sentença do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal, em todos os termos, não apenas quanto a autoria e materialidade, mas também no que se refere a pena, considerada perfeitamente dentro da razoabilidade.

Ao final a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital foi mantida integralmente, pela condenação de Gilberto Carneiro da Gama, a 5 anos de reclusão, em regime de semiaberto, e mais 30 dias de multa, pelos crimes de falsificação de documento público, e de falsidade ideológica.

Entenda o caso
Gilberto Carneiro era secretário de administração da Prefeitura de João Pessoa, na gestão do então prefeito Ricardo Vieira Coutinho.

Em 2010 Gilberto Carneiro comandou o processo de compra no valor de R$ 3,3 milhões de carteiras a empresa Desk, através de ata de registro de preço, a partir do Governo do Estado do Piauí.

Em 2012 foi aberto um procedimento de Inspeção Especial de Contas no Tribunal de Contas do Estado para apreciar atos de gestão de Gilberto Carneiro da Gama, entre os quais a compra das carteiras pelo valor de R$ 3,3 milhões.

Durante diversas análises os auditores  e os procuradores do Ministério Público de Contas , do TCE/PB, apontaram a ausência de dois documentos necessários e essenciais para a comprovação da legalidade do processo de registro de ata de preço.

Em 2016 o empresário Rodolfo Pinheiro Lima se manifestou novamente nos autos do TCE  para informar que o denunciado, neste período , já ocupando o cargo de procurador-Geral do Estado da Paraíba, havia inserido documentos falsos no processo do TCE para dar aparente legalidade a ata de registro de preço para a compra de R$ 3,3 milhões em carteiras em 2010 à empresa Desk Móveis.

“Não por minha surpreso, Gilberto Carneiro em mais uma trama para se safar do punição. e no meu pensar desrespeitando de forma vil este Tribunal de Contas. apresentou em outubro de 2016 mais uma defesa. no processo citado, através de dois documentos forjados (doc.O1). Com isso ele pretende enganar, ludibriar e levar este Tribunal o desconsiderar os fotos que denunciei, livrando-o das penalidades que devem ser aplicadas”, informa Rodolfo.

Documentos falsos
Os dois documentos inseridos ilegalmente no processo do TCE foram: o parecer técnico n° 009/2010 que teria sido supostamente assinado em 31 de março de 2010 pelo “Presidente da CPL” José Robson Fausto,  e um suposto ofício 412/ 2010­ CCEl/ PIOO9/ 2010 assinado em 30 de março o de 2010 pelo Coordenador geral da CCEL/ PI , que teria sido assinado supostamente por Zorba Baependi da Rocha Igreja.

O empresário Rodolfo Pinheiro Lima requereu à Prefeitura de João Pessoa certidão em que o Município informa que tais documentos não integravam o processo original para a compra das carteiras, o que comprovou a falsidade dos documentos.

Mesmo assim, em novembro de 2018 o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou regulares os atos de gestão de Gilberto Carneiro, entre os quais o da compra por R$ 3,3 milhões das carteiras à Desk Móveis.

A denúncia sobre uso de documentos falsificados foi feita ao Ministério Público que viu veracidade nas informações e nos documentos , e o MP denunciou Gilberto Carneiro, e o juiz da 1ª Vara Criminal, Adilson Fabrício condenou o réu por falsificação de documento público e falsidade ideológica.

Com a sentença condenatória da 1ª Vara Criminal, o denunciante Rodolfo Pinheiro Lima, requereu revisão da decisão do TCE, e pediu a reforma para julgar irregulares os atos de gestão no que se referem as compras da carteiras, tendo em vista que sem os tais documentos falsificados e colocados dentro do processo, a adesão ao registro de preço não existiu legalmente.

Na semana passada Gilberto Carneiro ainda tentou adiar o julgamento alegando ausência de defesa técnica e argumentando que o voto do relator na Câmara Criminal tinha sido em favor da absolvição de Gilberto Carneiro.

O relator Antônio Gomes Vieira rejeitou o adiamento e os argumentos da defesa de Gilberto Carneiro e votou pela irregularidade dos atos de gestão, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros. O TCE entendeu que as compras das carteiras por R$ 3,3 milhões não foram devidamente licitadas, e ainda apontou superfaturamento de R$ 434 mil na referida negociação.

Embora a Câmara Criminal não tenha vinculação as decisões do TCE, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, chegou a fazer referência informativa sobre o julgamento do TCE baseado na falsificação dos documentos, fato citado também pelo conselheiro Fernando Catão, como sendo utilizado para enganar a Corte de Contas.

Gilberto Carneiro teve os atos de gestão referentes ao ano de 2010 quando era secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, julgados irregulares, imputação de débito de R$ 434 mil, relativos ao sobrepreço das carteiras, e teve sua condenação criminal mantida pela Câmara Criminal, ambos os casos envolvendo as compras das carteiras à Desk.

Fonte: Blog do Marcelo José
Créditos: Blog do Marcelo José