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Cabedelo aplica dose de reforço em idosos institucionalizados neste sábado

A equipe da Secretaria de Saúde de Cabedelo (Sescab) estará, neste sábado (11), aplicando as doses de reforço em idosos que moram na Amém e na Fanuel, casas de longa permanência.

A equipe da Secretaria de Saúde de Cabedelo (Sescab) estará, neste sábado (11), aplicando as doses de reforço em idosos que moram na Amém e na Fanuel, casas de longa permanência. Além da ação pontual, a vacina segue sendo aplicada no Cabedelo Clube, das 8h às 12h.

Por lá, estão sendo disponibilizadas 1ª dose para  todas as pessoas acima dos 18 anos e para adolescentes 12+ com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou privados de liberdade; D2 para quem já conta os tempos de intervalos (28 ou 90 dias); e dose de reforço em idosos 70+ que tomaram a segunda dose até 06/03/2021 e imunossuprimidos que tomaram a 2ª dose até o dia 12/08/2021

Para a dose suplementar, é necessária a apresentação da carteira de vacinação comprovando a data da imunização.

Documentos – Para receber a vacina, é necessária a apresentação de um documento com foto e cartão SUS de Cabedelo.

Para o grupo com comorbidades, é exigida a apresentação de Documento de identificação com foto, Cartão de SUS de Cabedelo e laudo que comprove a condição.

Imunossuprimidos – De acordo com informações do Ministério da Saúde, o grupo de imunossuprimidos inclui: Imunodeficiência primária grave; Quimioterapia para câncer; Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) e uso de drogas imunossupressoras; Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4<200céls/mm3; Uso de corticoide em doses maior ou igual a 20mg/dia de prednisona ou equivalente, por mais de 14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imunes; pacientes em hemodiálise; e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas(reumatológicas, autoinflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

No caso dos adolescentes sem comorbidades e que não tenham o cartão SUS, ele pode ir acompanhado do pai ou da mãe, mas estes devem possuir o documento local. Se o adolescente não tiver identidade, pode levar a certidão de nascimento, e precisa estar acompanhado dos pais e estes, com os seus documentos de identificação.

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: POLÊMICA PARAÍBA